Relator Ricardo Ayres recomendou a aprovação da proposta
Publicado em 21/5/2024 - 11:09 Atualizado em 23/5/2024 - 09:56
Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) referente ao Projeto de Lei 188/24, que estabelece regras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Ricardo Ayres recomendou a aprovação da matéria. “O projeto contribui para um adequado equilíbrio entre interesses coletivos e individuais e para maior proteção dos direitos individuais dos autores”, afirmou.
O Código de Defesa do Consumidor permite que autores de ações individuais solicitem a suspensão de suas ações para aproveitar os efeitos de sentenças favoráveis em ações coletivas sobre o mesmo assunto. No entanto, a lei atual não especifica quando as ações individuais devem voltar a tramitar.
O texto determina que o processo individual voltará a tramitar se: receber urgência; a ação coletiva não for julgada definitivamente no prazo de três anos; ou o autor do processo individual demonstrar que não é membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto: Com informações da Agência Câmara
Foto: Douglas Gomes