SECRETARIA REPUBLICANA

O Republicanos tem orgulho de ser o primeiro partido no Brasil a oferecer um espaço exclusivo para a Secretaria da Executiva Nacional se relacionar com o seu público: os secretários(as) estaduais e municipais. Esta iniciativa inédita também contempla a Tesouraria da Nacional.
 
Com foco em serviços, esta página oferece esclarecimentos sobre resoluções do TSE e do próprio partido, notícias atualizadas, dicas para organizar uma convenção, modelo de atas, gestão do Sistema de Filiação Partidária – Filia, downloads de documentos oficiais, canais diretos de atendimento aos secretários(as), entre outros.
 
A você, secretário(a) do Republicanos, damos as boas-vindas. Aproveite ao máximo este espaço. E para que ele fique sempre atualizado e melhor, contamos com as suas sugestões e informações.
 
Para conferir as atribuições da Secretaria, baixe o Estatuto do Republicanos.

Evandro Garla

Secretário-Geral

Evandro Garla Pereira da Silva começou muito jovem na política. Aos 16 anos, já fazia parte da militância de rua e, por este motivo, umas das suas principais bandeiras na vida pública é a defesa da juventude e da família.
 
Secretário-geral do Republicanos desde setembro de 2009, é gestor público pela Universidade Católica de Brasília, exerceu o cargo de chefe de gabinete do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), já tendo desempenhado as mesmas funções na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e na Câmara dos Deputados.
 
 
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Ocupou o cargo de secretário nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social (SNELIS) e de gerente de projetos da Secretaria Executiva, ambos no Ministério do Esporte.
 
Eleito deputado distrital na 6ª Legislatura (2011-2014), foi votado para o cargo de Ouvidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ofício que cumpriu durante todo seu mandato.
 
Buscando o aprimoramento no exercício de suas funções públicas e embasamento na promoção de mudanças, está cursando MBA em Gestão de Pessoas na Universidade Católica de Brasília.
 
 Atualmente, cursa Pós-Graduação em Análise e Marketing Político na Faculdade Republicana.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Aqui, você encontrará as respostas das principais dúvidas relacionadas à Secretaria Nacional do Republicanos.

Quando as filiações deverão ser submetidas ao TSE?
Conforme os Artigos 11 e 12 da Resolução 23.596, de 20 de agosto de 2019 -TSE, na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipal/zonal, estadual/regional ou nacional, enviará à Justiça Eleitoral para arquivamento, publicação e em cumprimento dos prazos de filiação para efeito de candidatura, a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral, da qual constará, também, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos e a data do deferimento das respectivas filiações (Lei nº 9.096/1995, Art. 19, caput).
 
As relações de filiados deverão ser elaboradas pelo partido em aplicação específica do módulo externo do sistema Filia e submetidas à Justiça Eleitoral pela rede mundial de computadores, em ambiente próprio do sítio eletrônico do TSE reservado aos partidos políticos.
Como obter a senha para o Filia?

Conforme o Artigo 8 da Resolução 23.596, de 20 de agosto de 2019 – TSE, o cadastramento de usuários do Filia observará o seguinte: somente poderão ser cadastrados nos perfis de administrador, previstos nos incisos I, II e III do caput do Artigo 6º desta resolução, os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.

Como proceder em caso de solicitação de desfiliação?
Conforme o Artigo 24 da Resolução 23.596, de 20 de agosto de 2019 – TSE, para desligar-se do partido, o filiado fará comunicação escrita ao órgão de direção municipal ou zonal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.
A desfiliação comunicada pelo eleitor, consoante prevê o Art. 21 da Lei nº 9.096/1995, deverá ser registrada na relação correspondente no Sistema de Filiação Partidária.

Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação no cartório eleitoral, o vínculo torna-se extinto para todos os efeitos.

 
Não comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, o registro de filiação ainda será considerado, inclusive para fins de verificação da coexistência de filiações.
Para cancelamento imediato da filiação anterior, o interessado deverá comunicar o ingresso no novo partido ao juízo eleitoral de sua zona de inscrição.
 
Na hipótese de inexistência de órgão partidário municipal ou zonal, ou de comprovada impossibilidade de localização de quem o represente, o filiado poderá fazer a comunicação prevista no caput deste artigo apenas ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. 
O que fazer para solucionar problemas na filiação de pré-candidato?

O Republicanos disponibilizou um guia para orientar os pré-candidatos que tiverem problemas na filiação. Acesse, AQUI

Atenção, SECRETÁRIO(A)!

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