Sou pré-candidato. Posso participar de entrevistas e fazer lives?

A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto. Até lá, o Artigo 36-A da Lei 9.504/97 elenca alguns atos que são autorizados no período de pré-campanha

Publicado em 27/4/2022 - 14:16 Atualizado em 5/5/2022 - 11:17

Brasília (DF) – Após a entrada em vigor da Lei 13.165/2015, que alterou significativamente a redação do Artigo 36-A da Lei 9.504/97, houve uma flexibilização e autorização da prática de alguns atos de pré-campanha. Pré-candidato pode dar entrevista?

É sabido que até 15/8 (prazo final para registro de candidatura) ninguém é candidato ou candidata. Todo o período que vai até a escolha, registro dos candidatos e candidatas e início da propaganda eleitoral (16/8), é conhecido como pré-campanha.

Considerando esse período anterior ao início da campanha oficial, quais atos o pré-candidato ou pré-candidata pode praticar? O pré-candidato e a pré-candidata podem participar de entrevistas e fazer lives?

O Art. 36-A da Lei 9.504/97, elenca os atos que os pré-candidatos e pré-candidatas podem praticar no período da pré-campanha.

Dentre os atos permitidos, previsto no art.36-A, inciso I da Lei 9.504/97, é a participação de filiados e filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatos e pré-candidatas em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.

Além disso, o mesmo artigo disciplina que não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito ou implícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e pré-candidatas, regulando ainda que os respectivos atos poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive internet.

Dr. Flávio Britto, advogado do Diretório Nacional do Republicanos, destaca a importância dos pré-candidatos utilizarem adequadamente os meios disponíveis no período que antecede a campanha eleitoral.

” Todo pré-candidato, até o período das convenções, pode fazer os atos permitidos no Artigo 36-A da Lei 9.504/97. E um dos atos permitidos, é a realização de lives. Recomendamos aos pré-candidatos do Republicanos, do Brasil, que façam as lives e utilizem aquilo que é permitido por lei neste período de pré-campanhas eleitorais”.

Pré-candidato pode dar entrevista? Sim, não existe impedimento de participação em lives e entrevistas.

“O pré-candidato e pré-candidata pode e deve sim fazer lives objetivando expor e debater suas bandeiras, o que defende, o que pensa sobre os problemas da sua comunidade ou estado, quais soluções seriam viáveis, enfim promover lives demonstrando ao seu futuro eleitor que domina a pauta que defende e que conhece os problemas do seu estado e comunidade”, explica Dra. Carla Rodrigues, advogada do Diretório Nacional do Republicanos.

O que não é permitido é o pedido de voto, uma vez que a campanha só começa oficialmente em 16/08/2022. “Enquanto isso, orientamos aos pré-candidatos e pré-candidatas que planejem sua campanha, suas propostas, façam lives, dialoguem com a sua comunidade para que seja possível a construção de um mandato eficiente e que sirva a sua comunidade e futuros eleitores”, finalizou Dra. Carla Rodrigues.

Saiba mais sobre a figura do pré-candidato.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com a consultoria do Jurídico do Diretório Nacional do Republicanos e TSE
Foto: Banco de Imagem (ARCO)

 

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