Projeto torna crime propaganda enganosa de suplementos alimentares

Proposta também obriga fabricantes a incluírem nos rótulos a informação de que o produto não deve ser usado para tratar doenças

Publicado em 5/2/2024 - 13:36 Atualizado em 7/2/2024 - 09:50

Brasília (DF) –  A promoção de informações enganosas sobre suplementos alimentares pode resultar em penalidades que variam de um a cinco anos de prisão, além de multa, conforme proposto no Projeto de Lei 5742/23 apresentado pelo deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). A legislação propõe que os rótulos dos suplementos informem que o produto não tem ação terapêutica ou farmacológica e que não é indicado para tratamento, prevenção e cura de doenças.

O deputado, argumenta que, apesar de a legislação sanitária e o Código de Defesa do Consumidor já punirem a propaganda enganosa, é comum que o rótulo dos produtos incorpore estratégias de marketing pensadas no aumento de vendas, sem observar regras sanitárias para a proteção dos consumidores. “A legislação em vigor não tem sido eficaz para coibir a propaganda abusiva e mentirosa de muitos produtos, o que exige a adoção de medidas mais coercitivas”, afirmou o parlamentar.

Atualmente, quem fizer propaganda de produtos contrariando a legislação sanitária está sujeito à suspensão da venda e multa. Conforme a legislação, a multa varia de R$ 2 mil, para infrações leves, a R$ 1,5 milhão, para infrações gravíssimas. A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Douglas Gomes 

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