Câmara aprova projeto que proíbe e criminaliza o uso de cerol em pipas

Texto contempla artigos das propostas dos deputados Vinicius de Carvalho e Roberto Duarte

Publicado em 7/2/2024 - 12:03

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), o Projeto de Lei 402/11, que proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes, estipulando pena de detenção e multas. O substitutivo estabeleceu também normas para o uso de linhas esportivas em competições, reservando a participação exclusiva a adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais. A proposta será enviada ao Senado.

O texto engloba o projeto do deputado federal Vinicius de Carvalho (Republicanos-SP), apenso à proposta, que abrange proibições, como a fabricação ou uso de linhas com cerol em ambientes competitivos e de lazer privado, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Além disso, veda a venda desse tipo de linha a menores de idade, impondo responsabilidade objetiva aos fornecedores por danos resultantes da venda ou uso.

O substitutivo também incorpora a sugestão do deputado federal Roberto Duarte (Republicanos-AC), que penaliza quem fabricar ou comercializar linhas com adição de produtos, substâncias ou materiais que alterem sua composição, transformando-as em objetos perfurantes ou cortantes. O deputado destacou a necessidade de se impor regras para evitar acidentes relacionados à modificação das linhas em atividades aparentemente inofensivas, como soltar pipa.

A proposta aprovada determina pena de detenção de um a três anos e multa para quem infringir as normas. Estabelecimentos que descumprirem as regras podem ter sua licença de funcionamento revogada. No caso dos usuários, a pena será a mesma se o fato não constituir crime mais grave. Ainda que o uso seja para fins recreativos, em áreas públicas ou comuns, a pena se aplica, inclusive até à distância de mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.

Se a linha cortante for utilizada por menor de idade, que é inimputável, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de 6 a 40 salários de referência para o responsável, aplicando-se em dobro quando houver reincidência. O Código Penal também classifica o uso de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas e balões ou de qualquer produto similar como agravante em casos de crime de dano contra o patrimônio alheio, sujeito a detenção de seis meses a três anos e multa.

Uso industrial

O texto estabelece uma exceção para a fabricação e comercialização de linhas cortantes quando a finalidade é de uso industrial, técnico ou científico sem expor terceiros a risco. Para isso, a administração pública poderá conceder autorização específica para fabricação e venda exclusiva e controlada para o fim proposto. Continua proibida, no entanto, sua livre comercialização.

Multas

Para o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la, foram estabelecidos três tipos de penalidades: apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização; advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência.

Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). As pessoas físicas, além de sujeitas à pena de detenção, poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.

Pipódromo

Quanto à prática de soltar pipa com linha esportiva de competição, ela somente poderá ser realizada em pipódromo. O adolescente de 16 anos ou mais terá de contar com autorização dos pais ou responsável, além de possuir inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

O pipódromo deve estar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.

Texto e foto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

 

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