Como é votado o Orçamento Público? 

Entenda como funciona o processso de aprovação dos recursos destinados aos investimentos governamentais

Publicado em 18/12/2023 - 08:45

Brasília (DF) – Para que uma cidade funcione em perfeitas condições, o governo arrecada recursos por meio de impostos pagos pela sociedade. Esses fundos são destinados a investimentos que visam aprimorar a qualidade de vida de toda a população, sendo denominados como Orçamento Público.

Os recursos do orçamento são alocados pelo governo em setores considerados prioritários para o país, tais como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura, limpeza urbana, entre outros. O modelo de gestão orçamentária no Brasil é fundamentado em três pilares: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Cada esfera, federal, estadual e municipal, possui sua própria legislação orçamentária.

Como funcionam as Leis Orçamentárias no Brasil?

Existem diversas modalidades de leis orçamentárias, sendo a primeira delas o Plano Plurianual (PPA), que delineia um planejamento para um período de quatro anos. O Executivo encaminha o projeto ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato, mas sua implementação efetiva ocorre no ano subsequente. Desta forma, sua vigência perdura até o término do primeiro ano do governo subsequente, visando assegurar a continuidade administrativa.

Com base no PPA aprovado, o governo federal submete anualmente ao Congresso o projeto de outra legislação, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Este projeto, sujeito à aprovação parlamentar, define as prioridades que guiarão a elaboração da Lei Orçamentária da União (LOA), também conhecida como Orçamento da União.

A LDO é apresentada e votada no início do ano, e a LOA, no segundo semestre. Isso ocorre porque o planejamento deve ser feito com antecedência.

Todos os projetos das leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA – são de responsabilidade do presidente da República. No Congresso Nacional, esses projetos podem ser alterados pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), composta por deputados e senadores. Posteriormente, os projetos são submetidos a votação em sessão plenária conjunta do Congresso.

Uma vez aprovado, o projeto orçamentário retorna ao Executivo para a sanção presidencial, convertendo-se em lei. A partir desse ponto, inicia-se a fase de execução, que envolve a liberação dos recursos orçamentários.

Plano Plurianual

O Plano Plurianual (PPA) destinado ao próximo ano precisa ser aprovado, em sessão conjunta do Congresso Nacional, realizada no Plenário, antes do início do recesso parlamentar de fim de ano.

O PPA, um plano abrangente com duração de quatro anos, serve como guia para a formulação dos Orçamentos anuais da União durante esse período. Ele define, de maneira regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal em relação a investimentos e programas de longa duração.

Este ano, o texto apresentado pelo governo prevê um total de R$ 13,3 trilhões distribuídos em 88 programas nos eixos social, econômico e institucional para os próximos quatro anos.

Créditos adicionais

Créditos adicionais são autorizações de despesas não fixadas na Lei de Orçamento ou que foram fixadas em valor insuficiente. Podem ser classificados como:

– Suplementares: destinados como reforço do orçamento;

– Especiais: destinados para orçamentos específicos;

– Extraordinários: para despesas imprevistas e urgentes durante a época do planejamento.

Todos os créditos adicionais são abertos por decreto do Poder Executivo. Cabe ressaltar, no entanto, que o crédito especial e o crédito suplementar dependem da prévia autorização legislativa e de indicação dos recursos disponíveis que sustentarão a abertura dos respectivos créditos.

Quanto à autorização para abertura de crédito extraordinário, no caso da União, poderá ser feita, ainda, por meio de medidas provisórias (art. 62 da CF/88).

É importante mencionar que a autorização para abertura de crédito suplementar pode constar da própria Lei Orçamentária Anual, conforme previsto no art. 165, § 8º, da CF/88.

Para continuar bem informado sobre este e outros assuntos políticos, veja aqui, no Descompliando a Política.

Texto: ARCO – Agência Republicana de Comunicação, com informações do site do Congresso Nacional, Agência Câmara de Notícias e Agência Senado
Arte: ARCO – Agência Republicana de Comunicação

Reportar Erro
Send this to a friend