Qual a diferença entre eleições majoritárias e proporcionais?

Entenda como os sistemas eleitorais brasileiros escolhem seus representantes

Publicado em 10/6/2024 - 12:10 Atualizado em 14/6/2024 - 09:39

Nas eleições brasileiras, os sistemas de votação majoritário e proporcional desempenham papéis distintos na escolha de nossos representantes. Entender como cada um funciona é essencial para compreender o processo eleitoral e seus resultados.

Eleições Majoritárias

No sistema majoritário, utilizado para cargos do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos) e para o Senado, a regra é simples: ganha quem tiver mais votos. Este sistema é direto e fácil de entender, pois o candidato mais votado é eleito. Há dois tipos de maioria: absoluta e simples.

A maioria absoluta é necessária nas eleições para presidente, governadores e prefeitos com mais de 200 mil eleitores. Isso significa que o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos (excluindo brancos e nulos). Caso nenhum candidato alcance essa maioria no primeiro turno, realiza-se um segundo turno entre os dois candidatos mais votados, garantindo que um deles atinja a maioria absoluta.

Para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitores e para o Senado, basta a maioria simples. Aqui, vence o candidato que receber mais votos, sem necessidade de alcançar a maioria absoluta.

Eleições Proporcionais

Já o sistema proporcional, usado para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, é mais complexo. Neste modelo, não é apenas o número de votos recebidos por um candidato que importa, mas também o total de votos que o partido ou federação partidária recebe.

No sistema proporcional, o objetivo é garantir uma representação mais equilibrada das diversas forças políticas. Os votos dados aos candidatos e aos partidos (voto de legenda) são somados. O número de vagas que cada partido obtém é proporcional ao total de votos recebidos pela legenda. Portanto, mesmo que um candidato individual não receba muitos votos, ele ainda pode ser eleito se o partido como um todo for bem votado.

Esse modelo fortalece as agremiações partidárias, pois o mandato pertence ao partido e não ao candidato. O eleitor pode votar diretamente no partido digitando o número da legenda na urna eletrônica. Além disso, os votos dados a um candidato específico podem ajudar a eleger outros candidatos do mesmo partido, conforme a distribuição das vagas conquistadas.

Para entender como as vagas são distribuídas, é necessário conhecer os conceitos de quociente eleitoral e quociente partidário, além das sobras de vagas. Esses mecanismos determinam a quantidade de cadeiras que cada partido ocupará com base na votação total recebida.

Em resumo, enquanto o sistema majoritário é simples e direto, elegendo o candidato mais votado, o sistema proporcional busca refletir a diversidade política do eleitorado, distribuindo as cadeiras de acordo com a votação total dos partidos.

Agora que você conhece as diferenças entre os sistemas majoritário e proporcional, está mais preparado para entender o processo eleitoral brasileiro e suas implicações na escolha de nossos representantes.

Como Votar no Sistema Proporcional

Ao votar na urna eletrônica em eleições proporcionais, o eleitor tem duas opções: o voto de legenda ou o voto nominal.

Voto de Legenda: O eleitor registra seu voto no partido ou na federação partidária, digitando apenas os dois primeiros números da agremiação. Este tipo de voto fortalece a representação do partido como um todo.

Voto Nominal: O eleitor vota diretamente em um candidato específico. Nas eleições para vereador, por exemplo, o voto nominal é registrado com cinco dígitos.

Apuração e Cálculo das Vagas

Após a votação, para determinar quais partidos terão direito a ocupar vagas nas Câmaras Municipais, é realizado o cálculo do quociente partidário. Este quociente define a quantidade de vagas que cada partido ou federação recebe, proporcionalmente ao total de votos que obtiveram.
Dentro dos partidos ou federações que obtiverem vagas, são considerados eleitos os candidatos mais votados nominalmente. Assim, mesmo candidatos que não tenham recebido um grande número de votos podem ser eleitos, se seu partido ou federação obtiver um bom desempenho geral.

Mudanças Recentes nas Regras Eleitorais

Desde as Eleições 2020, coligações entre partidos para eleições proporcionais foram abolidas. Agora, coligações só são permitidas para apoiar candidaturas em eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito).

Com a reforma eleitoral de 2021, surgiu a possibilidade de formar federações partidárias. Estas federações podem apoiar tanto candidaturas em eleições proporcionais quanto majoritárias, desde que as legendas integrantes tenham afinidade programática e mantenham a união por, no mínimo, quatro anos – a duração do mandato.

Para continuar bem informado sobre este e outros assuntos políticos, veja aqui, no Descomplicando a Política.

Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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