Quais as regras para a realização dos debates entre candidatos no rádio e na TV?

Não é permitida a participação do candidato (a) ao cargo de vereador em mais de um debate na mesma emissora

Publicado em 2/4/2024 - 11:05

Brasília (DF) – No primeiro turno das eleições são definidas as regras para os debates baseadas no número de candidatos (as). No caso de eleição majoritária, as normas precisam ter a concordância de pelo menos dois terços de candidatas e candidatos (cargo de prefeito), e de pelo menos dois terços dos partidos ou das federações, no caso de eleição proporcional (cargo de vereador).

Caso não seja possível um acordo, as emissoras de rádio e televisão podem apresentar debates em conjunto para o cargo de prefeito, estando presentes todas as candidatas e todos os candidatos, ou em grupos, com a presença de, no mínimo, três pessoas.

Para o cargo de vereador, a organização do debate deve assegurar a presença de número equivalente de candidaturas de todos os partidos políticos ou das federações, podendo ocorrer em mais de um dia. Vale lembrar que não é permitida a participação de concorrente ao cargo de vereador em mais de um debate na mesma emissora.

Os debates devem ser parte da programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora. A escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato será feita mediante sorteio.

A transmissão de debates na televisão deve utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) que ocupe, no mínimo, metade da altura e um quarto da largura da tela e audiodescrição, os quais devem ser mantidos em eventuais novas veiculações de trechos do debate.

A norma permite a realização de debate sem a presença de candidata ou candidato de algum partido político, federação ou coligação, desde que o veículo de comunicação responsável comprove o envio de convite com a antecedência mínima de 72 horas na realização do debate.

No primeiro turno, o debate pode se estender até as 7h da sexta-feira anterior ao dia da eleição e, no caso de segundo turno, não poderá ultrapassar o horário de meia-noite da sexta-feira anterior ao dia do pleito.

Texto: Agência Republicana de Comunicação, com informações do TSE

 

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