Sancionada lei que inclui os crimes de bullying e cyberbulling no Código Penal

Damares Alves foi relatora do projeto na Comissão de Segurança Pública do Senado

Publicado em 16/1/2024 - 13:54 Atualizado em 19/1/2024 - 16:00

Brasília (DF) – Autores de crimes praticados contra crianças e adolescentes em ambientes escolares ou virtuais serão punidos com multa e prisão. A Lei nº 14.811/2024, que inclui o bullying e o cyberbulling no Código Penal, foi sancionada nesta segunda-feira (15).

A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Relatora do projeto na Comissão de Segurança Pública do Senado, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), comemorou a sanção. “Essa é uma lei sonhada por todos nós que trabalhamos na proteção da vida e da infância. Quantas crianças e adolescentes tiraram a própria vida após sofrerem esse tipo de perseguição, especialmente em ambiente virtual? É uma vitória para as famílias. Agora, temos que trabalhar para que a nova legislação seja plenamente cumprida”, disse.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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