Pena de homicídio cometido em colégios contra menor de 14 anos pode aumentar em dois terços
Publicado em 29/11/2023 - 11:03 Atualizado em 1/12/2023 - 15:35
Brasilia (DF) – A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao PL 4.224/2021 que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. A proposta também tipifica como crime a prática de bullying e cyberbullying.
O PL cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino, como prevenção e combate à violência escolar.
Na lista de crimes hediondos está: agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, ter ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; traficar pessoas menores de 18 anos; crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade.
O texto aprovado também traz o aumento da pena de dois crimes já previstos no Código Penal, sendo eles, o homicídio contra menor de 14 anos, que pode aumentar em dois terços se for cometido em escola de educação básica pública ou privada. Também o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação pode ter a plena duplicada para o autor responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
A senadora destacou que a violência contra a criança e adolescente é uma realidade no Brasil e que o cenário atual aponta para importantes desafios na garantia da proteção integral do público infanto-juvenil.
“ É essencial que nossas crianças e adolescentes possam estudar em escolas seguras, nas quais tenham condições de desenvolver toda sua capacidade intelectual. As medidas propostas pelo PL vão nesse sentido, ao fomentar a criação de políticas preventivas contra a violência nos estabelecimentos de ensino. O PL também desestimula e reprime com mais rigor a prática de crimes especialmente graves, ao aumentar a pena prevista para homicídios cometidos em instituições de educação básica pública ou privada”, explicou Damares Alves.
Texto: Ascom Damares Alves
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado