Comissão do Senado aprova aumento de pena para pornografia infantil

Projeto relatado pelo senador Mourão sobe punição para 8 anos de cadeia

Publicado em 13/12/2023 - 10:00 Atualizado em 15/12/2023 - 11:10

Brasília (DF) – A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado aprovou, o Projeto de Lei 830/2022, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar a pena de 5 para 8 anos de prisão mais pagamento de multa, para quem registrar, vender e expor pornografia infantil. A medida, também coloca a internet como meio de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento de menores por atos sexuais. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Esses mesmos crimes já estão previstos no ECA, mas o PL determina o aumento das punições. Objetivo é aumentar as penas para impedir que condenados por crimes relacionados a pornografia infantil iniciem o cumprimento das sentenças em regime aberto. Esse regime pode ser aplicado a pessoas não reincidentes, cuja pena não exceda 4 anos, e deve ser cumprido em casa de albergado ou na própria residência, com obrigação de trabalhar e se recolher no período noturno e dias de folga.

O senador explicou que a apesar dos benefícios da internet e das redes sociais para a população, o público infantil corre um risco com diversas ameaças, como a pornografia. ´´É oportuno o projeto, que busca atuação mais vigorosa do aparelho repressivo do Estado contra aqueles que se usam das novas tecnologias para constranger, abusar e explorar sexualmente crianças e adolescentes“, disse Mourão.

Punições

De acordo com o PL, essas serão as penalidades para quem cometer os crimes:

– de 4 até 8 anos de reclusão mais multa: para quem produzir, reprodiuzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. O mesmo vale para quem vender ou expor fotografias, vídeos ou outro registro que tenha sexo com menores;
– de 4 até 6 de reclusão anos mais multa: para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar e divulgar qualquer imagem (seja foto ou vídeo) que tenha cenas de sexo com crianças;
– de 1 a 5 anos de reclusão mais multa: para quem portar ou armazenar cenas de sexo com crianças e adolescentes;
– de 2 a 4 anos de reclusão mais multa: para quem adulterar ou modificar fotografias, videos ou qualquer outra representação visual que envolva cenas de sexo e também, para quem usar a internet para aliciar, instigar e constranger crianças e adolescentes para pratica de atos sexuais.

E por fim, quem ainda utilizar perfil em redes sociais para conversar com menores ou submeter às mesmas a abuso psicológico, terão penas aumentadas de um a dois terços.

Segundo dados da Safernet, organização não-governamental que defende os direitos humanos na internet, o Brasil teve 111.929 denúncias de abuso e exploração sexual na internet em 2022. Média de 306 casos por dia. Se comparado com anos anteriores, houve aumento significativo nos casos. Em 2021, foram 101.833 casos. Já em 2020, foram 98.244.

Entre as plataformas que mais ocorre esse tipo de crime, está o TikTok, que ultrapassou 1,5 bilhão de usuários e passou a ser usado por criminosos.

E lembre-se: sempre que souber casos de abusos sexuais contra crianças de adolescentes, DENUNCIE. Ligue 100 ou acesse https://new.safernet.org.br/denuncie

Texto: Com informações da Agência Senado
Foto: Geraldo Magela – Agência Senado

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