Saiba o que está previsto na legislação
Publicado em 29/4/2024 - 11:58 Atualizado em 6/5/2024 - 09:04
Brasília (DF) – À medida que as eleições municipais se aproximam, uma questão frequente surge entre candidatos e eleitores: prefeito e vice-prefeito precisam renunciar os atuais cargos para concorrer à reeleição? A legislação eleitoral brasileira tem regras específicas sobre o assunto, que podem variar dependendo de interpretações legais e casos específicos.
De acordo com a Constituição Federal, prefeitos e vice-prefeitos que desejam concorrer à reeleição para o mesmo cargo não precisam renunciar os mandatos. Eles podem permanecer nas funções até o final do mandato, caso sejam reeleitos, continuando assim sua administração sem interrupção.
No entanto, caso ambos optem por concorrer a cargos diferentes, como deputado estadual ou federal, a renúncia se torna necessária. Nesse cenário, devem deixar os cargos seis meses antes do pleito, conforme exigido pela legislação, a fim de evitar conflitos de interesse ou o uso indevido da máquina pública para obter vantagens eleitorais. Esse procedimento é conhecido como desincompatibilização eleitoral.
Se um candidato continuar exercendo a função após o prazo estabelecido, ele incorre na chamada “incompatibilidade”, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/90. Essa mesma lei estabelece uma norma específica para o caso dos vice-gestores: eles podem se candidatar a outros cargos mantendo o mandato, desde que não tenham substituído o titular do cargo nos seis meses que antecedem a eleição.
Prefeito Itinerante
Conhecida como “prefeito itinerante”, a prática de um político buscar um terceiro mandato em uma cidade diferente daquela em que ele foi gestor é proibida com base em pareceres do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por outro lado, um vice-prefeito reeleito por dois mandatos consecutivos pode concorrer à prefeitura de qualquer município em uma terceira eleição seguida.
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Texto e arte: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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