Mecias de Jesus propõe ações de acolhimento de refugiados em meio ao alto fluxo migratório

Proposta apresentada por Mecias de Jesus busca garantir o equilíbrio orçamentário do Brasil e de Roraima

Publicado em 11/10/2023 - 10:53 Atualizado em 24/10/2023 - 14:39

Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP 197/2023) dispondo sobre a promoção conjunta, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de ações de acolhimento de refugiados em âmbito nacional.

Em sua proposta, o republicanos destaca os problemas enfrentados com o alto fluxo migratório, como o que vem acontecendo em Roraima, buscando medidas que possam aliviar a exaustão dos recursos financeiros tanto do estado quanto do país como um todo. “O Brasil tem sido destino de dezenas de milhares de refugiados oriundos de outras nações que enfrentam situações adversas externas, seja por desastres naturais ou crises políticas”, disse o senador Mecias.

Apenas da Venezuela, estima-se que aproximadamente 50 mil refugiados tenham ingressado no Brasil através da fronteira em Roraima, e esse número continua a crescer. O congressista relembra, também, o ano de 2010, quando desastre natural que atingiu o Haiti fez com que milhares de habitantes daquele país viessem se refugiar em terras brasileiras.

“Propomos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promovam conjuntamente ações de acolhimento de refugiados, integração, aculturamento social às localidades onde os refugiados se encontrem alojados, ações de aprendizagem da língua nacional e ações voltadas para orientação profissional visando a geração de renda e participação no mercado de trabalho”, defendeu Mecias.

A proposta assegura ainda que a União, com a colaboração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mantenha um cadastro atualizado dos refugiados em território nacional, divulgando semestralmente relatório detalhado dos dados, incluindo informações sobre em quais municípios os refugiados estão alojados.

De acordo com o PL, a União contribuirá com a entrega de recursos adicionais calculados com base no valor per capita do Fundo de Participação dos Estados ou dos Municípios, respectivamente, multiplicado pelo número de refugiados alojados no território do ente.

Texto e foto: Ascom do senador Mecias de Jesus 

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