Mecias de Jesus propõe projeto que regulamenta indenização em casos de demissões injustas

Proposta altera artigo da Constituição para garantir emprego e economia estável

Publicado em 24/8/2023 - 12:00 Atualizado em 28/8/2023 - 15:46

Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou, o Projeto de Lei Complementar 152/2023, que regulamenta o artigo 7º da Constituição Federal, o qual protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

O parlamentar está preocupado com a vulnerabilidade existente na relação empregador/empregado. “A proposta garante segurança jurídica às relações de trabalho e a própria economia do país. Para tanto, regulamenta a proteção ao empregado na medida que inibe a despedida sem justa causa do empregado, assegurando a indenização compensatória, paga pelo empregador, de 40% sobre os depósitos da conta vinculada do FGTS”, justificou o senador.

O representante roraimense detalhou, no art. 2º de seu PL, que despedida arbitrária é aquela relacionada com necessidades do empregador, em razão de dificuldades econômicas ou financeiras ou de reestruturação produtiva. Mas a demonstração das dificuldades econômicas ou a necessidade de reestruturação produtiva, assim como seus limites, devem estar previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Mecias de Jesus não quer que o empregado demitido fique sem ter proteção legal no caso de uma quebra brusca do contrato de trabalho. No Projeto, ele cita o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para deixar claro o que significa “despedida sem justa causa”, remetendo às hipóteses previstas na CLT.

Caso seja aprovado, o artigo 4º do PL irá garantir ao empregado demitido o direito a depósito, na conta vinculada do trabalhador, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de uma quantia igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados naquela conta, durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. O PLP 152/2023 também determina que nos casos de culpa recíproca (entre empregado e empregador) que levem à rescisão do contrato de trabalho, então a indenização ao trabalhador será de 20% sobre os depósitos da conta vinculada ao FGTS.

A proposta foi encaminhada para a Comissão de Assuntos Econômicos onde aguarda a escolha do relator.

Texto: Ascom senador Mecias de Jesus
Foto: cedida

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