Damares propõe regulamentação da oferta de produtos para proteger o consumidor contra assédio

Proposta estabelece a criação de cadastro para que as pessoas manifestem o interesse de não receber oferta de produtos

Publicado em 13/2/2024 - 09:00 Atualizado em 16/2/2024 - 15:25

Brasília (DF) – A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) propôs um projeto de lei com o objetivo de assegurar o direito do consumidor de não ser assediado, além de estabelecer a criação de um cadastro centralizado contendo informações de pessoas que expressarem o interesse de não receber ofertas de produtos e serviços financeiros por meio de marketing ativo, oferta comercial, propostas, publicidade direcionada, ou qualquer outro meio, incluindo eletrônico.

O projeto proíbe que instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil realizem atividades de marketing ativo ou outra com o intuito de oferecer produtos e serviços financeiros a pessoas inscritas no cadastro criado pela Lei.

“É importante aprimorar o tratamento legal à oferta não presencial de produtos e serviços financeiros. O projeto busca dar maior segurança e efetividade aos direitos do consumidor, em especial os hipervulneráveis, como alguns aposentados, pensionistas e outros beneficiários de políticas públicas”, disse Damares.

Empresas que desrespeitarem as regras previstas no projeto ao realizar ofertas a pessoas não inscritas no cadastro estarão obrigados a informar ao consumidor sobre a existência desse cadastro e adotar medidas para inscrição deles, caso manifestem claramente sua vontade nesse sentido. Além disso, o fornecedor deve manter a documentação relativa a esses deveres por cinco anos. O descumprimento sujeita o infrator às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

O cadastro proposto pelo projeto será instituído e regulamentado pelo Poder Executivo, podendo a gestão ser delegada a entidade privada associativa, conforme regulamentação.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto: Jefferson Rudy – Agência Senado 

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