Aprovado PL de Damares que obriga MP a processar estelionato contra pessoa com deficiência física

Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados

Publicado em 15/5/2024 - 18:55 Atualizado em 17/5/2024 - 10:55

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) o PL 3114/2023 da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência, mesmo que a vítima não denuncie.

Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com qualquer tipo de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada..

“Imagine uma pessoa na cama e ter que sair da cama para fazer o boletim de ocorrência porque a ação é condicionada à sua vontade? Na hora que descubro que essa pessoa foi vítima de um estelionato, por que não pode ser [uma ação] incondicionada? A gente faz aqui um ajuste na legislação das pessoas com deficiências”, explicou Damares.

Com a entrada em vigor da Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019), o Código Penal passou a determinar que a ação pública seja incondicionada quando a vítima de estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos, pessoa com deficiência mental ou pessoa incapaz.

Damares argumenta, entretanto, que é preciso estender a proteção da lei a todas as pessoas mais vulneráveis à ação de estelionatários. Segundo sua justificação, “a deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com as pessoas que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido”.

Texto: Com informações da Agência Senado 
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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