Projeto de Murilo Galdino visa garantir reparos de aparelhos eletrônicos fabricados no Brasil

Objetivo da medida é que direitos dos consumidores sejam garantidos

Publicado em 2/1/2024 - 10:18 Atualizado em 8/1/2024 - 11:30

Brasília (DF) – O deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) protocolou o Projeto de Lei 5568/2023 que altera os artigos 31, 32 e 39 da Lei nº 8.078/1990, a lei de proteção do consumidor, para assegurar aos consumidores o direito ao reparo de eletrodomésticos e eletroeletrônicos fabricados, produzidos, construídos ou comercializados no Brasil.

A medida está inserida dentro do “right to repair”, um movimento global que busca dar aos clientes a possibilidade de reparar os aparelhos e outros bens que estejam danificados e também promove a sustentabilidade ambiental e a garantia aos clientes e o direito de seus produtos em todo território nacional.

Discussões sobre o assunto ganharam importância durante a pandemia de Covid-19, quando equipamentos médicos foram consertados e se tornaram essenciais no enfrentamento à doença e para a manutenção da vida de milhares de pessoas que estavam internadas.

Além disso, o PL também pretende diminuir o acúmulo de lixo eletrônico; prolongar a vida útil dos aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos; ampliar a dinâmica de concertos (já presentes, por exemplo, na indústria automotiva) ao mercado de eletrônicos; e determinar que as empresas fabricam peças sobressalentes e entregam manuais e guias dos aparelhos.

Para o parlamentar, o projeto vai defender o direito dos consumidores. “Estamos no caminho certo para garantir aos consumidores o direito ao reparo de eletrodomésticos e eletroeletrônicos no Brasil. É crucial uma disciplina legal mais rigorosa que informe, prolongue a vida útil dos aparelhos e reduza o lixo eletrônico.Juntos pela sustentabilidade e os direitos dos consumidores”, disse Murilo.

Tramitação

Após ser protocolado na Mesa Diretora da Câmara, o texto será apensado ao PL 5939/19, que obriga o fornecedor a informar a durabilidade esperada dos produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos novos comercializados em território nacional, bem como assegurar ao consumidor o direito ao reparo de produtos e serviços, e aguarda para seguir tramitando na casa.

Texto: ARCO – Agência Republicana de Comunicação
Foto: Douglas Gomes

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