Texto aprovado é um substitutivo do deputado Celso Russomanno
Publicado em 29/4/2024 - 09:05
Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo apresentado pelo deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 8737/17, que estabelece a obrigação para comerciantes reincidentes em infrações contra o consumidor de ressarcir os honorários advocatícios contratuais suportados pelo consumidor na defesa de seus direitos.
Para Russomano, embora o País conte com uma arquitetura legislativa de proteção e defesa do consumidor consistente, ainda persistem desrespeitos e abusos às prerrogativas mais elementares dos consumidores.
De acordo com o projeto, o pagamento dos honorários advocatícios está limitado a 10% do valor da causa, mediante solicitação do consumidor no momento da execução da sentença.
Russomano ressalta que a persistente repetição de comportamentos prejudiciais por parte dos fornecedores levanta a possibilidade de os órgãos administrativos de defesa do consumidor e o próprio Poder Judiciário ainda não compreenderem plenamente a necessidade de coibir de maneira firme e eficaz o descumprimento das normas de proteção ao consumidor.
A proposta, que segue em tramitação em caráter conclusivo, ainda necessita ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto: Com informações da Agência Câmara
Foto: Douglas Gomes