Comissão aprova projeto para reinserção de mulheres vítimas de violência no mercado de trabalho

Relatora, deputada Rogéria Santos, destaca importância da autonomia financeira para a recuperação das vítimas

Publicado em 31/1/2025 - 09:02

Brasília (DF) – A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 10018/18, já aprovado pelo Senado e que conta com mais de 20 propostas apensadas. O projeto prevê ações integradas de orientação, qualificação e recolocação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

“O conjunto de proposições aborda o tema da violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva especialmente relevante e produtiva, que é a da capacidade de participar de maneira digna do mercado de trabalho e de garantir a própria sobrevivência”, destacou a relatora.

Principais medidas

Uma das principais mudanças propostas é a alteração da Lei Maria da Penha para que juízes e autoridades policiais solicitem, por prazo determinado, a inclusão dessas mulheres nos cadastros de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal.

Além disso, o projeto prevê que as mulheres interessadas poderão ser encaminhadas para cursos de capacitação profissional e técnica oferecidos por instituições como Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae. Esses cursos serão gratuitos, viabilizados por meio de parcerias com a administração pública federal.

Outra medida importante determina que governos federal, estaduais e municipais concedam prioridade às vítimas de violência doméstica nas ações de orientação, recolocação e qualificação profissional. O objetivo é facilitar o acesso dessas mulheres ao emprego e a programas de geração de renda.

Incentivos

A proposta também altera a Lei de Licitações e Contratos, estabelecendo que editais de contratação pública poderão exigir que pelo menos 8% da mão de obra seja composta por mulheres vítimas de violência doméstica. A regra se aplica a contratos com pelo menos 25 funcionários e deve ser mantida durante toda a execução do serviço. Caso não haja mão de obra qualificada disponível, a exigência poderá ser flexibilizada para evitar penalizações às empresas contratadas.

Outra mudança relevante prevê alterações na lei que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher. Empresas que implementarem programas de acolhimento e proteção a mulheres vítimas de violência poderão deduzir do Imposto de Renda o valor equivalente a um salário-mínimo por mês para cada funcionária contratada nessas condições.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para sanção presidencial.

Texto: Com informações da Agência Câmara
Foto: Douglas Gomes

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