Como se livrar das dívidas: lei do endividamento pode te ajudar

Norma assegura que devedores poderão renegociar todos os débitos ao mesmo tempo e proíbe instituições financeiras de fazer qualquer tipo de pressão para seduzir clientes

Publicado em 19/11/2021 - 14:01

Brasília (DF) – Se você é um destes ou sabe de alguém que não consegue mais pagar os débitos e tem dificuldades em manter os gastos básicos para sobreviver, saiba que há uma saída para se reerguer. A seguir, vamos te explicar de como se livrar das dívidas. É que está em vigor desde julho, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras com aval da Justiça.

A lei altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o “superendividamento”

Entre as novas regras, consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo.

Além dos tribunais, a lei autoriza que a conciliação em bloco seja feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Todos os credores são chamados para a audiência, com o objetivo de conhecer a situação do consumidor inadimplente e receber uma proposta de pagamento que leve em conta os limites orçamentários.

Recorde de endividamento

Deputado Celso Russomannno (SP) /Foto: Douglas Gomes

A parcela de famílias endividadas atingiu um novo recorde em outubro, segundo os dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O levantamento, que o número de brasileiros endividados cresceu pelo 11º mês seguido, chegando a 74,6% das famílias. O número representa uma alta de 0,6 ponto percentual em relação a setembro, e de 8,1 pontos na comparação com outubro do ano passado.

O percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso atingiu 25,6%, ficando 0,1 ponto acima do registrado no mês anterior, mas 0,5 ponto abaixo do apurado em outubro de 2020.

Já o percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas em atraso e que vão permanecer inadimplentes recuou para 10,1%, contra 10,3% em setembro. Em outubro do ano passado, estava maior, em 11,9%.

Dentre os inadimplentes, o tempo médio de atraso na quitação das dívidas é menor desde março deste ano, 61,4 dias. A proporção de atrasos acima de 90 dias também mostra queda desde maio deste ano, alcançando 41,3% das famílias inadimplentes, contra 41,6% em outubro de 2020.

Para o deputado federal Celso Russomannno (Republicanos-SP), que colaborou na criação da Lei do Superendividamento, a medida é uma oportunidade de o consumidor endividado fazer um acordo adequado ao seu bolso, junto aos credores.

“Consumidores têm se endividado, comprometendo o mínimo para sua subsistência. A pandemia agravou essa situação, pois muitos acabaram perdendo o emprego. Buscando uma solução para esse problema, está em vigor a Lei do Superendividamento, a qual trabalhei como membro da comissão que a criou. Ela obriga as empresas de crédito, bancos e financeiras a fazerem acordos com as pessoas superendividadas”, pontua Celso.

Como se livrar das dívidas

De acordo com a lei, o primeiro passo que o consumidor superendividado deve seguir consiste em procurar a Justiça do seu respectivo estado, que encaminhará o caso ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos relacionados a dívidas. Sozinha ou acompanhada de um representante legal, a pessoa deve informar à Justiça as dívidas totais e o orçamento doméstico, detalhando valores e para quem deve. Em seguida, os credores são convocados para a audiência de conciliação, na qual o endividado vai propor o plano de pagamento.

Atualmente, os tribunais de Justiça do Distrito Federal e de cinco estados (Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) oferecem o serviço. A repactuação também poderá ser promovida pelos Procons e pelos demais órgãos do sistema de defesa do consumidor. Nesses casos, os órgãos precisarão fechar convênios e receber treinamento dos Tribunais de Justiça estaduais.

Homologação 

Homologado pelo juiz ou pela juíza, o acordo terá valor de sentença judicial, com o detalhamento de um título de execução de dívida. No acordo, estarão especificadas todas as condições de pagamento, como valor total da dívida, número e valor das parcelas, possíveis descontos na multa e nos juros e duração total do plano. A sentença também deverá definir quando o devedor será retirado dos cadastros de inadimplentes e deverá determinar a suspensão ou a extinção de ações judiciais de cobrança.

A lei autoriza o magistrado a impor sanções aos credores que não aceitarem a renegociação. Os credores que comparecerem à audiência, mas não toparem o acordo, podem ir para o fim da fila e só receber após quem fechou acordo com o devedor. Caso o credor nem sequer compareça à audiência, o juiz pode suspender a cobrança da dívida, das multas e dos juros enquanto durar o acordo.

A principal vantagem da negociação em bloco consiste no fato de que o inadimplente não precisará escolher qual dívida quitar. Ao incluir todos os débitos num mesmo plano de pagamento, acaba o impasse financeiro e psicológico de pagar uma dívida e faltar dinheiro para as demais. O programa, no entanto, está disponível apenas para dívidas ligadas a consumo, a contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas.

Dívidas que podem ser renegociadas:

  • Dívidas de consumo (carnês e boletos);
  • Contas de água, luz, telefone e gás;
  • Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
  • Crediários;
  • Parcelamentos.

Dívidas que não podem ser renegociadas:

  • Impostos e demais tributos;
  • Pensão alimentícia;
  • Crédito habitacional (como prestação da casa própria);
  • Crédito rural;
  • Produtos e serviços de luxo.

A nova lei proíbe qualquer assédio ou pressão a consumidores pelas instituições financeiras. Incentivos como prêmios ou desconto de 10% na primeira compra passam a ser ilegais, assim como a oferta de crédito a quem tem o nome negativado. Isso porque a nova legislação passa a considerar os bancos, as financeiras e as demais instituições corresponsáveis na concessão do crédito, devendo estar cientes do risco de inadimplência em cada operação.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Brasil
Foto destaque – Banco de Imagem – ARCO 

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