Comissão aprova acordo de países do Mercosul para contratos de consumo

Proposta tem inspiração em modelo de regulamentação da União Europeia

Publicado em 29/12/2022 - 09:00 Atualizado em 2/1/2023 - 09:15

Brasília (DF) – A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 14, o Projeto de Decreto Legislativo 170/2022, do Acordo do Mercosul sobre Direito Aplicável em matéria de Contratos Internacionais de Consumo. A proposta recebeu o parecer favorável do relator, deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP).

A medida foi assinada pelo Brasil, em conjunto com os demais países que compõem o Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e trata sobre a adoção de normas comuns para contratos de consumo de produtos ou serviços assinados, com o objetivo de proteger os consumidores de um país que possuem contrato com fornecedor localizado em outro país pertencente do bloco econômico, como comércio eletrônico, sejam eles cidadãos ou empresas.

Segundo o parlamentar, o acordo foi pensado nos mesmos moldes da regulamentação da União Europeia sobre o tema e mostra um avanço na defesa do consumidor de países que fazem parte do Mercosul. “O instrumento certamente irá propiciar o incremento do comércio no âmbito do Mercosul, na medida em que dará uma maior segurança jurídica aos consumidores do bloco, pessoas físicas ou jurídicas, em suas relações de consumo”, disse.

O texto esclarece quem é o consumidor, fornecedor, o que é contrato internacional de consumo e traz a definição do local de celebração e domicílio e coloca no centro da matéria as seguintes regras:

– Quando o consumidor estiver no seu país de domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que podem optar pelo direito do domicílio do consumidor, do local de celebração ou cumprimento do contrato ou da sede do fornecedor. O direito escolhido será aplicável desde que mais favorável ao consumidor.

– Estando fora do seu domicílio, o contrato será regido pelo direito eleito pelas partes, que pode ser pelo direito local ou pelo local de cumprimento do contrato ou pelo domicílio do consumidor. O direito escolhido também será o mais favorável ao consumidor.

O pacto também trata sobre os tipos de contratos que não são alcançados pelas regras comuns de proteção, como os contratos comerciais internacionais entre fornecedores profissionais de bens e serviços; os negócios jurídicos sobre falidos e seus credores; os acordos sobre arbitragem ou sobre nomes de domínio, entre outros.

Agora, o projeto segue para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça da Câmara. Passando pelos dois colegiados, segue para votação no Plenário da casa.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes

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