Projeto de Milton Vieira que torna hediondo o crime de pornografia infantil é aprovado na Câmara

O PL segue para aprovação no Senado Federal

Publicado em 22/11/2022 - 17:21

Brasília (DF) – O Projeto de Lei (PL 3134/20) de autoria do deputado federal Milton Vieira (Republicanos-SP), que prevê penas maiores para o crime de pornografia infantil foi aprovado em forma de substitutivo pelo plenário da Câmara dos Deputados, no último dia 10. A proposta do deputado tramita junto com o PL 1776/15 que insere a pedofilia no rol da Lei dos Crimes Hediondos, e teve parte do seu conteúdo aproveitado pelo relator da matéria.

Segundo Milton, os crimes hediondos são, por definição, os delitos mais reprováveis no ordenamento jurídico. “A intenção do projeto é aumentar de forma considerável as penas para todos estes tipos de crimes que causam ojeriza à sociedade, e assim proteger nossas crianças e adolescentes e dar uma resposta mais dura por parte do estado”, disse.

Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos:

– lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;

– corrupção de menores;

– satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;

– divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;

– maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;

–  abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;

– tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

– produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

– vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

– possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;

– simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;

– aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e

– submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Mudanças 

O projeto altera o Código Penal e define penas diferenciadas. Para o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro será de 1 a 5 anos de reclusão e para o de divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos será de 3 a 6 anos. O texto aprovado modifica ainda o agravante para alguns crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A pena será aumentada em 1/3 se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet (deep web).

A proposta tramitará no Senado Federal e só após aprovação na casa seguirá para sanção presidencial.

Texto: Ascom Deputado Milton Vieira 
Foto: cedida 

 

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