O que faz com que um candidato esteja apto ou não a um cargo?

Veja as principais condições que vão permitir se uma pessoa pode ser candidata ou não. Saiba mais

Publicado em 10/4/2023 - 15:00 Atualizado em 2/4/2024 - 10:54

Em 2024, os brasileiros retornam às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores nas eleições municipais. E sempre que um novo pleito se aproxima, uma mesma pergunta é sempre feita: quem pode ser candidato ou não? O que é preciso para estar em condições de ser elegível?

Tudo isso está regulamentado em leis e pelo incrível que pareça é mais fácil do que pensamos.

O que é elegibilidade?

Elegibilidade é a capacidade de ser eleito, aptidão para ser eleito.

As leis que regem o tema começaram a valer a partir da Constituição Federal de 1988.

E para que um postulante seja considerado elegível, é necessário que preencha alguns requisitos de elegibilidade e não tenha restrições que podem deixá-lo inelegível.

São elas:
– ter nacionalidade brasileira;
– ser alfabetizado;
– estar em pleno exercício dos direitos políticos (em prática, possuir o título de eleitor e estar em dias com a Justiça Eleitoral);
– quem for do sexo masculino, estar regular com a situação militar e apresentar o comprovante de alistamento (Resevista);
– estar filiado a qualquer partido político pelo menos seis meses antes da eleição;
– ter domicílio eleitoral no local em que vai disputar o pleito; e por fim
– ter idade mínima para concorrer aos cargos.

Diferente da idade mínima que a pessoa tem para votar, que é de 16 anos, para ser candidato é preciso ter pelo menos 18 anos para se lançar.

Discriminado por cargos:
Vereador: 18 anos
Deputado Federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz: 21 anos
Governador e vice-governador: 30 anos
Presidente e vice-presidente da República e Senador: 35 anos

Lei da Ficha Limpa

Ao contrário da elegibilidade, inelegibilidade é ser impedido de forma temporária de participar da eleição. Tudo previsto pela Lei Complementar 64/90 e na Constituição.

Mas nos últimos anos, uma outra lei ajudou ainda mais a endurecer a entrada de candidatos sujos, foi a Lei da Ficha Limpa. Considerada um marco no combate à corrupção no Brasil, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2010 e usada pela primeira vez nas Eleições de 2014 e criada através de uma iniciativa popular e mostrou o anseio da sociedade de ver políticos que são comprovadamente corruptos longe da vida pública e dos cargos políticos.

No geral, a regra impede que políticos que estejam condenados em processos criminais em segunda instância concorram a cargos públicos pelo período de oito anos. A regra também vale para quem tiver sido cassado ou tenha renunciado ao cargo para não perder os direitos políticos.

A lei também vale para profissionais que desejam concorrer a uma vaga no serviço público. Caso o concorrente seja condenado por um tribunal de ética de qualquer entidade, a punição também será válida para a Justiça Eleitoral para que o postulante seja considerado elegível ou inelegível.

Principais pontos para não estar elegível:

– estar dentro dos parâmetros da Lei Complementar 64/90 que depois, foi alterada para a Lei 135/2010, a Lei da Ficha Limpa;
– for parente de até segundo grau ou cônjuge de nenhum político que tenha cargo no Poder Executivo (presidente, governador, prefeito do mesmo município);
– ter perdido o cargo por conta de alguma infração durante o mandato;
– tenham alguma representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão que seja julgada ou proferida por algum órgão do colegiado por poder de abuso político ou econômico;
– ter renunciado a um cargo para não ser processado, fugindo da condenação e da perda dos direitos políticos;
– quem não tiver obedecido as prerrogativas impostas para na Constituição para ocupar o cargo desejado;
– tiver sido excluído da profissão por alguma prática considera anti ética;

Fique bem informado sobre este e outros assuntos políticos,  AQUI, no Descomplicando a Política.

Texto e arte: ARCO – Agência Republicana de comunicação, com informações do Tribunal Superior Eleitoral

 

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