Como funciona o Conselho Tutelar?

O órgão é responsável por proteger crianças e adolescentes e escolhe representantes neste ano

Publicado em 19/6/2023 - 11:00 Atualizado em 28/9/2023 - 11:23

Brasília (DF) – O Conselho Tutelar é um órgão municipal, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, obedecendo ao preceito constitucional compreendido entre os artigos 131 ao 140, e tem como principal função a proteção e defesa dos direitos dos menores de idade, além de aplicar e implementar políticas públicas sociais.

Mas, como o órgão é formado? Quando ocorrem eleições para os conselheiros e quem pode ocorrer? Quais suas as atribuições?

Como atua?

A principal função do Conselho Tutelar é proteger, fiscalizar e zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. A instituição recebe queixas, reclamações, solicitações e reivindicações que podem ser feitas por qualquer cidadão (menores de idade, famílias e comunidades).

Funciona da seguinte forma: o Conselho recebe alguma denúncia e começa a agir quando alguma criança ou adolescente esteja em situação de risco ou abuso. A organização então passa a aconselhar os pais ou responsáveis e mantém contato para intermediar a situação.

Funções do Conselho Tutelar:

– Aconselhar e atender os pais ou responsáveis, aplicar as medidas necessárias que fortaleçam o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores;
– Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 98 e 105);
– Encaminhar ao Ministério Público as Notícias de Fato quando constituem infrações administrativas ou penais contra os direitos dos menores;
– É o responsável pela fiscalização e o cumprimento da lei, não possui o direito de julgar ou realizar sanções disciplinares, então deve fazer a promoção da execução das suas decisões, sendo possível requisitar serviços públicos e autoridades judiciárias quando necessário.
– Encaminhar ao judiciário (questões que envolvem litígio, pensões alimentícias e regulamentação de visitas);
– Solicitar certidões de nascimento e óbito;
– Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
– Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e socioeducativos.
– Expedir as notificações necessárias, convocando, quando oportuno, o comparecimento das pessoas ao Conselho para prestarem declarações e informações que sejam relevantes aos direitos dos menores;
– Acompanhar crianças e adolescentes em emergências hospitalares;
– Ajudar no combate à evasão escolar;
– Fiscalizar e acompanhar as estruturas de instituições de abrigo infantil;

Canais de denúncia

No Brasil, diversos canais são usados como ferramentas de denúncias a maus-tratos de crianças e adolescentes. Entre os mais usados e conhecidos, estão os Disque 100 e 181. As acusações também podem ser feitas por e-mail e carta ou por aplicativo.

Disque 100

Canal de denúncia oficial do governo federal, mais conhecido e divulgado, o Disque Direitos Humanos, o Disque 100, é um serviço de propagação de informações sobre direitos de pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade e de denúncias de desrespeito aos direitos. O Disque 100 pode ser acionado de qualquer lugar do Brasil, por qualquer pessoa (sendo a vítima ou não) e de forma anônima e funciona 24hs por dia, sete dias por semana (incluindo finais de semana e feriados) e de forma gratuita.

Somente de janeiro a março deste ano, o canal registrou mais de 121,5 mil denúncias de direitos humanos, 51.979 desse total foi de crianças e adolescentes, o que corresponde a 36,4% do total.

Disque 181

No mesmo molde ao Disque 100, o Disque 181 é mantido pela Polícia Civil e também direciona denúncias de injustiças a menores às autoridades competentes e pode ser utilizado em qualquer lugar do país.

Proteja Brasil

Instrumento mais novo e moderno de combate e proteção de crianças e adolescentes, o aplicativo Proteja Brasil foi criado pela Secretaria de Direitos Humanos, em parceria com o Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) e o Ministério da Justiça. Totalmente gratuito, o Proteja Brasil permite que o cidadão participe da proteção de crianças e adolescentes, para informar, denunciar e localizar órgãos de proteção nas principais capitais.

O aplicativo também recebe denúncias de crimes cometidos na internet e de pessoas que estejam vulneráveis a qualquer perigo. Todos os crimes são encaminhados para o Disque 100 e investigados em sequência.

O Proteja pode ser baixado em celulares e Tablets com tecnologia iOS ou Android e disponível em português, inglês e espanhol. É só fazer o download.

Eleições

As eleições para os Conselhos Tutelares ocorrem em todo o país, sempre de quatro em quatro anos e um ano após a realização das eleições gerais. Neste ano, o pleito está programado para o dia 1º de outubro e vem com uma novidade: o uso da urna eletrônica. No último dia 13/06, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade, o uso do equipamento, que vai permitir maior agilidade em todo o processo. Além disso, a Justiça Eleitoral ficará responsável pelo treinamento das pessoas que irão participar de todo processo, como manejo das urnas, suporte técnico e definição dos locais de votação.

Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato. Em 2023, mais de 30 mil conselheiros serão eleitos. A fiscalização das eleições ficará por conta de promotores de infância e juventude.

Quem pode concorrer?

– Ser brasileiro nato ou naturalizado, ter idoneidade moral, estar em dia com os direitos políticos e obrigações militares (caso dos homens);
– Ter no mínimo 21 anos;
– Residir no município há pelo menos 3 anos e na demarcação do conselho em que será candidato;
– Ter ensino médio completo*;
– Possuir experiência comprovada de 3 anos em atividade em defesa, atendimento e promoção dos direitos das crianças e adolescentes;

Quem pode votar?

Qualquer cidadão que esteja apto com suas obrigações eleitorais, pode votar para o Conselho Tutelar. O voto não é obrigatório, como nas eleições diretas, e por isso, existe uma procura muito baixa de votação no dia. Mas é importante registrar que a participação da população na escolha é muito valiosa, já que os candidatos serão os futuros representantes que vão trabalhar na fiscalização dos direitos e na proteção de crianças e adolescentes.

Para votar, o cidadão deverá se dirigir ao local de votação munido de qualquer documento com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) e do Título de Eleitor. Documentos digitais não serão aceitos no dia. Assim como nas eleições gerais, o voto é sigiloso e intransferível.

Fique bem informado sobre este e outros assuntos políticos, AQUI, no Descomplicando a Política.

*Recentemente, alguns municípios começaram a exigir a obrigatoriedade do ensino superior para o cargo de conselheiro tutelar. Mas em março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, uma lei da cidade de Francisco Morato (SP), que pedia “curso superior completo, comprovado por meio de diploma conferido por instituição de ensino cujo curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação, ou órgão que venha substituí-lo”. Também tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 733/21, apensado ao PL 330/2019, exigindo curso superior para os candidatos ao Conselho Tutelar. Atualmente, a proposta está em análise da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da casa.

Texto e arte:  ARCO – Agência Republicana de Comunicação, com informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Agência Câmara de Notícias

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