Eleições 2024: fique atento aos prazos de desincompatibilização

Afastamentos prévios de alguns cargos e funções são obrigatórios para manter a igualdade entre candidaturas

Publicado em 1/4/2022 - 10:31 Atualizado em 25/3/2024 - 21:35

Brasília (DF) – Ocupantes de diversas funções que pretendam disputar uma vaga devem se afastar do cargo ou função até o dia 6 de abril.  Então, termina amanhã, dia 6 de abril, faltando exatamente seis meses para as eleições – marcadas para o dia 2 de outubro – o prazo para a desincompatibilização de quem pretende concorrer na eleição e ocupa alguns tipos de cargo público; e também é a data limite para que todas as eventuais candidatas e candidatos estejam com a filiação deferida pelo partido político pelo qual pretendem concorrer.

A desincompatibilização é o afastamento definitivo ou temporário do exercício do cargo, emprego ou da função pública, mediante renúncia, exoneração ou licença.

Desincompatibilizar, portanto, consiste na desvinculação ou no afastamento do cargo, emprego ou funções públicas, visando a viabilização da candidatura.

Para a Dra. Carla Rodrigues, advogada do Republicanos nacional, “o objetivo da medida visa impedir que o pretenso candidato ou candidata, utilize indevidamente o cargo, emprego ou função que ocupa em proveito pessoal gerando um desequilíbrio na disputa. Além disso, é importante lembrar que o afastamento/desincompatibilização precisa ser efetivo, ou seja, não basta que o pretenso candidato, ocupante cargo, emprego ou função pública tenha feito o requerimento e não tenha se afastado formalmente de seu cargo”.

Dra.Carla Rodrigues, esclarece ainda que “o ato de desincompatibilização pode ser realizado mediante requerimento, por meio de ofício ou formulário específico, devidamente protocolado junto ao órgão onde desempenha as suas funções, em 2 (duas) vias,  nos casos em que a lei exige simples licenciamento, no formato abaixo. Importante guardar a sua via e o protocolo”. (ESPERANDO A DRA. CARLA CONFIRMAR)

O afastamento pode ou não ser necessário, dependendo do cargo em disputa. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Internet dispõe de tabela com os prazos de desincompatibilização exigidos. Acesse aqui!

Texto: Agência Republicana Brasileira – ARCO, com a Consultoria Legislativa da Câmara e do Jurídico do Diretório Nacional do Republicanos e TSE
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

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