Prazo para prestação de contas parcial tem início nesta quarta-feira (21)

O procedimento tem como objetivo garantir a transparência e a legitimidade dos recursos aplicados na campanha eleitoral

Publicado em 20/10/2020 - 16:00

Brasília (DF) – A partir desta quarta-feira (21) até o dia 25 de outubro, os partidos políticos e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, fazendo constar todo o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

O procedimento de prestação de contas parcial tem como objetivo garantir a transparência dos recursos aplicados na campanha eleitoral, permitindo ainda o controle social pelos eleitores, possibilitando aos eleitores saber como estão o financiamento e os gastos de campanha de cada um dos candidatos e partidos políticos.

Além da prestação de contas parcial, com o advento da Emenda Constitucional n. 107/2020, o prazo para apresentação da prestação de contas final passou para 15/12/2020. Assim, as prestações de contas finais dos candidatos, inclusive o vice e suplentes e partidos políticos deverão ser prestadas até o dia 15 de dezembro.

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2020, a prestação de contas tem de ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).O SPCE-Cadastro (https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/instalacao-do-sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce-cadastro)  é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais e deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.

Os dados inseridos no SPCE-Cadastro, relativos à movimentação de campanha, devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral pela internet por meio do próprio sistema.

“O objetivo da prestação de contas parcial é permitir que o eleitor e a Justiça Eleitoral exerçam o controle social sobre a arrecadação e gastos do candidato e do partido político, permitindo assim que a movimentação de recursos financeiros de campanha seja realizada de forma transparente, sendo a prestação de contas parcial um importante instrumento de fiscalização da justiça eleitoral e do próprio eleitor”, diz Dr. Gustavo Simões, advogado do Diretório Nacional do Republicanos.

Mas o que é prestar contas?

“Em linhas gerais, prestar contas é o candidato e partido dizer para a Justiça Eleitoral, como arrecadou os recursos de campanha, quando arrecadou, qual a data do início da arrecadação, até quando foi a arrecadação, de quem foi arrecadado, ou seja, quem foram os doadores, pessoas que contribuíram, qual o total da arrecadação, com o que foi gasto os recursos, como foi o gasto e quando foi o gasto. Em suma, o partido e candidato vão   contar de forma detalhada para a Justiça Eleitoral, durante a campanha eleitoral e após”, explica Dr. Gustavo Simões.

Então, a prestação de contas eleitorais é um balanço financeiro da campanha eleitoral e deve corresponder a todo o período que o candidato e partido fez ao longo da s campanha. Nela são apresentadas todas as transações financeiras realizadas durante o período. Algumas informações são obrigatórias nesse documento, como:

– receitas (todos os recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro entram na campanha, bem como sua origem);

– despesas de campanha;

– patrimônio líquido e bruto do candidato;

Sobre a prestação de contas parciais

21 de outubro a 25 de outubro é o período de envio da Prestação de contas parciais.

É muito importante que o partido político e/ou candidato enviar sua prestação de contas parciais logo no início do prazo, pois se deixar para o último dia do prazo, poderá ter dificuldades em transmitir as informações pois o sistema poderá ficar congestionado.

 O que deve constar na prestação de contas parciais

✔ Na prestação de contas parciais devem ser declaradas todas as receitas, despesas, recursos estimáveis recebidos, tudo que foi pago, doações recebidas das pessoas físicas física, etc até o dia 20/10/2020.

Quem está obrigado a prestar contas parciais?

A obrigatoriedade da prestação de contas parciais é para todos, ou seja, devem prestar contas à Justiça Eleitoral:  o candidato; os órgãos partidários, ainda que constituídos sob forma provisória; órgãos partidários nacionais; órgãos partidários estaduais, distritais e municipais mesmo que não tenham movimentado recursos.

A obrigatoriedade da prestação de contas é para todos os órgãos partidários mesmo aqueles que não estão participando do processo eleitoral ou não movimentaram contas.

❗❗Fique ligado: A ausência de movimentação de recursos de campanha financeiros ou estimáveis em dinheiro NÃO ISENTA o partido político e o candidato do dever de prestar contas.

✅ O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas em relação ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

Os candidatos deverão apresentar suas contas eleitorais à Zona Eleitoral competente no respectivo município.

Direções Partidárias Municipais: definitivas ou provisórias, com ou sem movimentação de campanha (zeradas), deverão apresentar suas contas eleitorais à Zona Eleitoral competente no respectivo município. Lembrando que mesmo aquelas direções partidárias que foram inativadas, por alguma razão, devem prestar contas mesmo que sem movimento.

Qual a penalidade para quem não apresentou a prestação de contas parcial?

A ausência do envio de prestação de contas parcial, pode caracterizar infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. Porém, lembramos que a Justiça Eleitoral tem tido um posicionamento mais conservador, desaprovando as contas daqueles que não enviam a prestação de contas parcial, sem justificativa plausível que tenha obstado o envio.

Alertamos ainda os Presidentes dos órgãos partidários municipais, estaduais e Distrital, bem como os tesoureiros quanto a sua responsabilidade com o envio das prestações de contas no prazo e as informações prestadas, em especial às informações relativas quanto ao gasto com recursos públicos, seja parcial ou final, pois  conforme previsto no artigo 45, § 9º  da Resolução do TSE n. 23.607/19:  “O presidente, o tesoureiro do partido político e o profissional habilitado em contabilidade são responsáveis pela veracidade das informações relativas à prestação de contas do partido”, alerta doutora  Carla Rodrigues

Da obrigatoriedade do profissional contábil  e advogado:

A contratação de um profissional da contabilidade é essencial, pois ele é o responsável por evitar a inconsistência na apresentação de dados na hora em que for feita a prestação de contas.

  É obrigatória a constituição de contador e advogado para apresentação da prestação de contas parcial e final, a ausência da constituição dos profissionais de contabilidade e advocacia pode acarretar o julgamento das contas como não prestadas.

Prazos

– Relatórios financeiros de campanha:   até 72 horas após o recebimento das doações

– Prestação de contas parciais: de 21 a 25 de outubro

– Prestação de contas final (para os disputarem o primeiro e o segundo turno): até 15 de dezembro.

Documentos que deverão compor a prestação de contas parcial?

– A prestação de contas parcial deve ser feita em meio eletrônico, por intermédio do SPCE, com a discriminação dos recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral, contendo, cumulativamente:  a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou dos candidatos doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores; e a indicação do advogado.

Logo após o envio da parcial, no dia 27 de outubro, o TSE tornará disponível em sua página na internet, os dados enviados pelos candidatos e partidos políticos, com a indicação do CPF ou do CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.

Documentos que deverão compor a prestação de contas final?

Os documentos que devem instruir a prestação de contas final, são aqueles previstos no artigo 53, inciso II da Resolução do TSE n. 23.607/19, tais como extratos das contas bancárias abertas em nome do candidato e do partido político, comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha, documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário e com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), dentre outros.

 Capacitação sobre prestação de contas

A Fundação Republicana Brasileira (FRB), em parceria com a Tesouraria da Executiva Nacional do Republicanos, também lançou, no final de maio, o Curso de Prestação de Contas Eleitoral – Workshop Eleitoral 2020. O objetivo é orientar contadores e tesoureiros municipais e estaduais e pré-candidatos da legenda em todo o país sobre o tema. As aulas são ministradas pelo tesoureiro do Republicanos, Mauro Silva, contador e especialista em Gestão Pública, e estão divididas em três módulos, que abordarão assuntos como prestação de contas, gastos eleitorais, limites de gastos, arrecadação e despesas, abertura de conta, além da elaboração da prestação de contas, dentre outros assuntos ligados ao tema. As inscrições podem ser realizadas AQUI.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações do Jurídico do Diretório Nacional do Republicanos
Fotomontagem: Arquivo Republicanos

Conheça o Espaço do Candidato Republicano

Na página exclusiva, você encontra modelos de materiais de propaganda, dúvidas frequentes, E-book do Candidato Republicano, orientações sobre a legislação eleitoral, dicas para campanha nas redes sociais e outros. Acesse agora e aproveite ao máximo tudo que preparamos para ajudar você durante a campanha.

 

 

Reportar Erro
Send this to a friend