Fim das coligações: o que muda na eleição para vereador

Fim das coligações: o que muda na eleição para vereador

Pela medida, cada partido apresentará uma lista de candidatos a vereador, sem se coligar com outras legendas

Publicado em 7/7/2020 - 16:00 Atualizado em 23/9/2020 - 10:27

Brasília (DF) – As eleições municipais de 2020 ficarão marcadas por algumas mudanças. Uma delas é a data do pleito, que devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Outra mudança importante é o fim das coligações na disputa proporcional – a votação para vereadores.

As alianças na chamada majoritária, para cargos do Executivo, continuam permitidas. Com a alteração, cada partido precisará apresentar uma lista completa com candidatos a vereador, sem se coligar com outras legendas.

A mudança foi inserida por meio da Emenda Constitucional 97, promulgada pelo Congresso Nacional em outubro de 2017. A medida visa aumentar o protagonismo das siglas, dando a oportunidade de os eleitores escolherem um candidato que esteja mais alinhado com a ideologia de determinado partido. Dessa forma, evita-se o risco de o eleitor escolher um político e acabar elegendo outro de uma legenda com ideias em desacordo com as suas.

Número de candidatos

Antes, cada coligação podia concorrer com o dobro de candidatos do número de vagas, isto é, cada uma tinha direito ao lançamento de até 200% da quantidade de vagas disponíveis na Câmara Legislativa Municipal. Por exemplo, caso um município dispusesse de 12 vagas a vereador, cada coligação poderia lançar, em conjunto, até 24 candidaturas às vagas do Legislativo.

Com o fim das coligações proporcionais, nas eleições de 2020, cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na câmara municipal. Assim, no caso do município que disponha de 12 vagas para o Legislativo, cada partido, isoladamente, deverá lançar 18 candidaturas. Para municípios de até 100 mil eleitores, poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a ser preenchido.

“Com o fim das coligações para vereadores, devemos avaliar cuidadosamente as chapas e trabalhar até o último minuto para compor o melhor time. Peço atenção especial às capitais e cidades acima de 200 mil eleitores. Não podemos errar”, ressaltou Marcos Pereira, deputado federal e presidente nacional do Republicanos em sua mensagem semanal aos republicanos, no dia 17 de fevereiro de 2020.

O Republicanos, lembra Marcos Pereira, é um destino seguro para lideranças conservadoras, de centro-direita, que procuram um partido unido e coeso com bandeiras fortes e bem definidas, porém equilibrado, longe dos extremos.

Novos prazos eleitorais

Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, publicado na sexta-feira (3), informa que, em razão da emenda constitucional que adiou as eleições municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso.

Cartilha com datas do novo calendário eleitoral 2020

Republicanos publicou uma cartilha com orientações para pré-candidatos e dirigentes partidários sobre o novo calendário eleitoral 2020. A publicação está disponível para download AQUI.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

 

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