Mecias de Jesus pede prioridade aos povos indígenas e quilombolas no “Minha Casa, Minha Vida”

Parlamentar sugeriu na MP que recria o Minha Casa, Minha Vida

Publicado em 6/4/2023 - 09:04 Atualizado em 10/4/2023 - 11:58

Brasília (DF) – O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou emenda à Medida Provisória (MP)  Nº 1.162/2023, que desenvolve as políticas públicas de habitação por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida. Em sua justificativa, o senador abordou as grandes dificuldades enfrentadas pelos estados brasileiros, diante das peculiaridades regionais para assegurar dignidade e moradia às famílias brasileiras. Em sua sugestão, caso aprovada, acrescentou que os povos indígenas e quilombolas também sejam prioridades dentro do Programa.

Dessa forma, o senador sugere, com sua emenda, acrescentar um inciso que passaria a ser o VII, do art. 8, que explicita quais são as prioridades das famílias. “As famílias de comunidades indígenas ou quilombolas ficam completamente vulneráveis e expostas às carências de estrutura e recursos dos estados e municípios onde se situam”, defende o parlamentar.

Mecias tem consciência das dificuldades advindas, com o natural isolamento a que se veem submetidas tais comunidades, motivo pela qual é de verdadeira indispensabilidade a atuação do poder público para a sua integração. “Acredito que o relator da matéria terá sensibilidade para acatar a minha emenda e posteriormente ser votada pelos congressistas”, finalizou o parlamentar roraimense.

Segundo o artigo 8º da MP 1.162/2028, serão priorizadas também as famílias: I – que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar; II – de que façam parte: a) pessoas com deficiência, conforme o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; b) pessoas idosas, conforme o disposto na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; e c) crianças ou adolescentes, conforme o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; III – em situação de risco e vulnerabilidade; IV – em situação de emergência ou calamidade; V – em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e VI – em situação de rua.

Texto: Ascom – senador Mecias de Jesus 
Foto: cedida 

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