Comissão aprova projeto que determina ação penal pública em estelionato contra pessoa com deficiência

Proposta é de autoria da senadora Damares Alves (DF)

Publicado em 19/10/2023 - 14:12 Atualizado em 24/10/2023 - 10:22

Brasília (DF) – Mais uma vitória para as pessoas com deficiência. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) conseguiu aprovar nesta quarta-feira (18), na Comissão de Direitos Humanos, o projeto de lei  3.114/2023 de sua autoria, que torna incondicionada a ação penal pública em caso de estelionato cometido contra pessoa com deficiência.

Para a senadora, é importante ampliar a proteção da lei a pessoas mais expostas à ação de estelionatários. “A deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, a exemplo do que ocorre com as pessoas que têm algum sentido (visão ou audição) comprometido”, disse Damares.

A ação pública incondicionada é aquela que tem que ser promovida pelo Ministério Público, independentemente da vontade da vítima. Nos casos de estelionato, desde a entrada em vigor da Lei 13.964, de 2019 (Lei Anticrime), o Código Penal já determina que a ação pública é incondicionada quando a vítima for a administração pública, pessoa com menos de 18 anos ou mais de 70 anos de idade, pessoa com deficiência mental ou pessoa incapaz.

O projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Foto: Jefferson Rudy 

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