Comissão aprova projeto de Damares que garante mais tempo de licença-maternidade para mães de prematuros

Proposta amplia também o prazo do salário-maternidade durante esse período

Publicado em 29/8/2023 - 18:06 Atualizado em 1/9/2023 - 10:53

Brasília (DF) – A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei 386/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que aumenta a licença e o salário-maternidade em casos de internação por prematuridade ou complicações no parto. A proposta prevê que o benefício extra seja estendido por mais 60 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os Planos de Benefícios da Previdência Social. O substitutivo da relatora incorpora outras situações que demandam cuidados hospitalares, como a ocorrência de complicações no parto, nascimentos de bebês portadores de doença rara ou com deficiência. E em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

Segundo o Ministério da Saúde, 340 mil bebês brasileiros nascem prematuramente todos os anos. “São 931 partos prematuros por dia, ou seis nascimentos pré-termo a cada 10 minutos. A prematuridade e suas implicações para o cotidiano da família consistem, portanto, uma realidade para milhares de mães e pais brasileiros”, justifica Damares.

O projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, como o marco inicial da licença e do salário-maternidade. A CLT já possibilita o aumento, em duas semanas, do repouso antes e depois do parto mediante atestado médico. A Suprema Corte definiu, também, que nesses casos os benefícios devem cobrir todo o período de afastamento.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto – Agência Senado

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