Câmara aprovou projeto que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos ou privados acessíveis à população
Publicado em 20/5/2020 - 11:21 Atualizado em 3/6/2020 - 14:30
Brasília (DF) – Durante sessão remota desta terça-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 1562/20, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos ou privados acessíveis à população, durante o estado de emergência provocado pelo coronavírus. O projeto segue para análise do Senado Federal.
Para o deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA), o uso de máscaras tornou-se essencial para proteção, sendo uma das medidas mais eficazes no combate à proliferação da Covid-19. “Este momento é um período desafiador e precisamos da colaboração de todos para vencermos a pandemia”, defendeu.
Câmara aprovou o Projeto de Lei 1562/20, que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos ou privados acessíveis à população, durante o estado de emergência provocado pelo coronavírusO deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) destacou o trabalho do Parlamento neste período de crise. “A aprovação do projeto reforça que estamos comprometidos com a manutenção da saúde do povo e seguimos priorizando medidas para conter o avanço do contágio pelo coronavírus”, disse. Todas as empresas e órgãos governamentais que atenderem ao público deverão fornecer os equipamentos de proteção aos funcionários.
O valor da multa para quem descumprir a obrigatoriedade será estabelecido pelos estados e municípios. Os recursos arrecadados devem ser destinados ao combate da pandemia.
A matéria determina, ainda, que pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial estão dispensadas da utilização.
Saiba mais
Uma emenda parlamentar aprovada garantiu a distribuição de máscaras aos profissionais que trabalham no sistema prisional.
Texto: Thifany Batista, com edição de Mônica Donato / Ascom – Liderança do Republicanos na Câmara
Foto 1: Fotos Públicas – PMRJ
Fotos 2 e 3: Douglas Gomes