Medida independe do regime de partilha do contrato de união estável ou casamento
Publicado em 25/3/2024 - 11:05 Atualizado em 26/3/2024 - 18:27
Brasília (DF) – Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão ganhar o direito à totalidade dos bens do marido ou o companheiro que as agrediram, independentemente do regime de partilha de bens adotado no contrato de casamento ou união estável.
Autor do Projeto de Lei 5498/23, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), defende que o agressor tenha uma punição mais rigorosa. “Defendemos que a culpa do cônjuge agressor seja considerada causa determinante para o perdimento dos bens em favor da cônjuge ou companheira vitimada, acarretando penalidade que interfere na divisão dos bens do casal”, diz o deputado.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto: Douglas Gomes