Jeferson Rodrigues considera a restrição uma forma de responsabilização do agressor
Publicado em 24/1/2024 - 11:07
Brasília (DF) – O projeto de lei 3801/23 de autoria do deputado licenciado Jefferson Rodrigues (Republicanos-GO), proíbe pessoa que praticou agressão física contra mulher em academia esportiva de voltar a frequentar estabelecimentos similares enquanto estiver cumprindo pena.
Segundo o texto, a academia deve solicitar comprovante de antecedentes criminais aos frequentadores na hora da matrícula. “A restrição de acesso nesses locais para agressores de mulheres também representa uma forma de responsabilizá-los por suas ações. Essa restrição enfatiza a importância de uma punição efetiva”, diz o deputado.
O texto estipula punições para as academias que descumprirem a medida, incluindo advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e a proibição de operar a academia por 30 dias. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações da Agência Câmara
Foto: Douglas Gomes