Proposta amplia rol de instituições que poderão ser punidas por se recusarem a matricular pessoas com autismo
Publicado em 12/2/2024 - 10:00 Atualizado em 27/3/2024 - 11:02
Brasília (DF) – A deputada federal Ely Santos (Republicanos-SP) apresentou, na última quarta-feira (7), o Projeto de Lei 186/24, que altera a Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para ampliar o rol de instituições a serem punidas caso recusem a matricular pessoas com autismo.
Pelo texto, gestores de creches, academias, escolas de música ou de línguas que se negarem a matricular alunos com TEA, ou qualquer outro tipo de deficiência, serão punidos com multa de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, haverá perda do cargo.
A antiga lei já prevê esse tipo de punição para gestores de escolas.
Segundo a deputada, a intenção é ampliar os direitos das pessoas com autismo, bem como garantir a todos o direito constitucional que é a educação.
Tramitação
O PL aguarda agora, encaminhamento da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para seguir a tramitação nas comissões que serão designadas para debater a matéria.
Texto: Ascom deputada federal Ely Santos
Foto: Douglas Gomes