Apresentação e confissão de crime serão considerados como flagrantes

Projeto foi motivado após caso em que procurador agrediu colega de trabalho. Iniciativa é do deputado Milton Vieira

Publicado em 1/7/2022 - 15:28

Brasília (DF) – O deputado federal Milton Vieira (Republicanos-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 1842/2022, que acrescenta um artigo no Código de Processo Penal para considerar como flagrante também em casos que o suspeito se apresente de forma espontânea à polícia ou à justiça após ter cometido o crime e tenha confessado o delito.

O deputado usou como motivação, o fato ocorrido no mês passado, quando um procurador de Justiça da cidade de Registro, interior de São Paulo, agrediu a chefe e só se apresentou à Justiça passado o tempo de flagrante para poder responder o processo em liberdade. O projeto do deputado acaba com toda e qualquer possibilidade do agressor sair da delegacia sem ser ao menos preso.

O republicano considera compreensível a indignação da população provocada por esse tipo de notícia e cobrou um melhor posicionamento do Congresso Nacional a respeito do assunto. “É muito comum observar a repercussão, e a compreensível indignação que provoca na população, fatos onde, antes mesmo que as famílias enterrem seus familiares vítimas, ou ainda, antes que essas famílias possam lidar com o luto, os agressores ou autores desses crimes ou delitos, já estejam em liberdade ou que jamais tenham perdido a liberdade antes do trânsito em julgado das ações penais. É necessário que o Poder Legislativo proporcione uma resposta efetiva para a sensação de impunidade que revolta a sociedade brasileira”, disse.

De acordo com o art. 302 do Código de Processo Penal, são situações de flagrante delito as seguintes situações:

I – estar cometendo a infração penal;
II – acabar de cometê-la;
III – ser perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – ser encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Texto: Érica Junot – Ascom deputado federal Milton Vieira
Foto: Douglas Gomes

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