De acordo com Russomanno, os vícios capazes de conduzir, inclusive, ao desabamento da obra, podem se manifestar depois de longo período.
Publicado em 1/12/2015 - 00:00
Brasília (DF) – A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, por unanimidade, o Projeto de Lei 4749/2009 do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), que aumenta de cinco para dez anos a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de edifícios e outras construções. De acordo com o autor, os vícios capazes de conduzir, inclusive, ao desabamento da obra, não são perceptíveis desde logo, podendo se manifestar depois de longo período.
“A legislação tem o dever de resguardar o lado mais frágil da relação de consumo. Não há justificativa técnica para que a responsabilidade pela segurança da obra se limite a cinco anos. O estado em que se encontra a construção brasileira permite e requer que esse prazo seja alongado”, argumenta Russomanno.
O relator da matéria, deputado Hildo Rocha, considerou a proposta da maior relevância. “Não havendo proteção legal, o único caminho possível para o adquirente de imóvel que se veja prejudicado é a esfera judicial, caminho este geralmente mais demorado, pois implica a necessidade de realização de perícia e prova de culpa contra o construtor. Assim, consideramos que a extensão do prazo de responsabilidade, constante do Código Civil, de cinco para dez anos, longe de ser uma regra deletéria, é bastante positiva”, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, espera-se, com essa medida, que o resultado mais imediato seja uma elevação da qualidade dos produtos e serviços oferecidos pela indústria da construção civil, uma vez que os construtores se sentirão estimulados a adotar métodos construtivos mais eficientes e seguros.
Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes / Ascom – Liderança do PRB
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