Entidades públicas e privadas serão obrigadas a ter pessoal capacitado para identificar sintomas.
Publicado em 3/11/2014 - 00:00
Brasília (DF) – O plenário do Senado deve votar na próxima semana, o projeto de lei de autoria do senador, Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga as entidades públicas e privadas a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos a crianças e adolescentes.
O texto aprovado na Câmara, o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 417, de 2007, determina que instituições como escolas, centros de lazer e esporte comuniquem ao Conselho Tutelar da localidade casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos.
Conforme a proposição, o conselho tutelar deverá promover treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos. O Substitutivo exige ainda que os cursos de formação de professores da educação básica e de pedagogia capacitem o profissional para identificar possíveis abusos.
A definição do modelo do sistema de informação sobre os casos registrados ficará a cargo do Ministério Público Federal. Este órgão e o Ministério Público Estadual farão a coordenação do sistema, conforme a atribuição de cada um. Outro ponto importante é a definição dos casos de maus-tratos, como sendo quaisquer atos que causem sofrimento físico ou psíquico indevido.
“O maior compromisso de uma geração é garantir o futuro da próxima. E isso começa com a proteção à infância. É um imperativo da cidadania. Sem isso, nada que se faça no presente pode remediar os problemas que advirão no futuro”, afirmou Crivella.
Texto: Ascom – senador Marcelo Crivella
Foto: Divulgação
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