Nilton Santos quer divulgação de benefícios para deficientes na compra de carros em Limeira

Norma está prevista no Projeto de Lei 231/15, aprovado no último dia 30 pela Câmara Municipal de limeira.

Publicado em 3/12/2015 - 00:00

Lei de Nilton Santos garante divulgação de isenção de tributos para deficientes e pessoas com doenças crônicas na compra de automóveis
Norma está prevista no Projeto de Lei 231/15, aprovado no último dia 30 pela Câmara Municipal de limeira.

 

Limeira (SP) – Com o intuito de dar publicidade ao direito do consumidor com deficiência ou portador de doenças crônicas à isenção de tributos previstos em Lei, no momento de adquirir o seu carro, o vereador Nilton Santos (PRB-SP) criou o Projeto de Lei 231/15, que dispõe sobre a fixação de cartaz, ou placa, em revendedores e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedidas a este público. O texto foi aprovado na última segunda-feira (30) pela Câmara Municipal de Limeira.

“Estas placas são de muita importância já que vão dar publicidade do benefício e favorecer as pessoas que são deficientes ou que têm doenças crônicas, câncer, esclerose múltipla”, explicou o vereador.

“Trabalhamos muito pela acessibilidade e não podemos privar a pessoa que tem deficiência de ter o seu carro. É um direito destes cidadãos que no ato da compra do veículo precisam apresentar os laudos médicos para serem beneficiados com os descontos e isenções previstos do IPI, ICMS, IPVA”, completou Nilton Santos.

De acordo com a nova lei, o cartaz ou placa, a ser fixado nas revendedoras e concessionárias de veículos automotores, deve trazer a seguinte mensagem, com a medida mínima de 297X420 mm (folha A3): “O consumidor com deficiência ou portador de doenças crônicas as quais causem diminuição da força ou sensibilidade de membros ou segmentos do corpo, tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.

O descumprimento da legislação acarretará advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo de 30 dias. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de 50 UFESPs, sendo dobrado a cada nova reincidência.

O prazo para a regulamentação pelo Executivo Municipal é de 120 dias e a fiscalização será feita pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. A Lei aprovada será publicada no Jornal Oficial do Município nos próximos dias.

 

Fonte e foto: Ascom – vereador Nilton Santos

 

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