Jorge Wilson lança Frente Parlamentar dos Veículos sobre Duas Rodas em SP

Jorge Wilson quer fim da fidelização em caso de má prestação de serviços de telefonia

Projeto libera da fidelização o consumidor no caso de má prestação de serviços por parte da empresa concessionária

Publicado em 9/7/2016 - 00:00

Jorge Wilson quer fim da fidelização em caso de má prestação de serviços de telefonia
O projeto de lei nº 584/2016 foi apresentado na Alesp pelo deputado estadual Jorge Wilson ‘Xerife do Consumidor’ (PRB-SP)

 

São Paulo (SP) – O projeto de lei nº 584/2016, de autoria do deputado Jorge Wilson ‘Xerife do Consumidor’ (PRB-SP), estabelece a obrigatoriedade de cláusula nos contratos de adesão aos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel, que libere da fidelização o consumidor no caso de má prestação de serviços por parte da empresa concessionária.

O parlamentar republicano justifica que “os consumidores ficam algemados às operadoras de telecomunicações por força dos contratos de fidelização, previsto pela Resolução nº 477/07 da Anatel, por desconhecerem seus direitos elencados no Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, disse ele, e completou: “Mesmo quando frustrado com a qualidade do produto ou serviço, o consumidor não se desvincula da operadora contratada em virtude do valor da multa de rescisão ser excessivamente elevado. Com isso, acaba desistindo do cancelamento”.

“Quando o motivo do cancelamento é a má qualidade na prestação do serviço ou no produto, a regra é outra, ele tem direito a rescindir o contrato sem pagar a multa, mesmo que esteja dentro do prazo de carência, conforme previsão do artigo 35, III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Dificilmente o consumidor tem conhecimento desta previsão, e, quando tem, não são raras as empresas que dificultam este desvinculo sem ônus”, acrescentou Jorge Wilson.

Além da cláusula de rescisão contratual, sem ônus ao consumidor, por má qualidade do serviço e independente do prazo de fidelização, o projeto prevê também a aplicação de multa no valor de 70 (setenta) a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s), de acordo com a gravidade da infração.

Telefonia lidera no ranking de reclamações dos Procons

O último Boletim Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), referente a 2015, revela que a quantidade de reclamações registradas nos Procons do Estado de São Paulo tem aumentado severamente a cada ano. As operadoras de telefonia celular e a má qualidade de seus produtos ou serviços lideram, por anos consecutivos, como o assunto e o problema mais demandado dessas reclamações.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Jorge Wilson

 

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