Wanderlei Barbosa quer acabar com desmatamento ilegal no Tocantins até 2030

Governador assinou o pacto para zerar a destruição ilícita no estado

Publicado em 23/11/2023 - 16:11 Atualizado em 28/11/2023 - 10:51

Palmas (TO) – Com objetivo de acabar com o desmatamento do Tocantins até 2030, o governador do estado, Wanderlei Barbosa (Republicanos-TO), assinou nesta quinta (23), o Pacto pelo Desmatamento Ilegal Zero no Tocantins. A assinatura ocorreu no Palácio José Wilson Siqueira Campos, sede do governo local, e contou com a participação de associações ligadas ao meio ambiente, agronegócio, sindicatos rurais e empresas ligadas ao setor que também vão participar do acordo.

Wanderlei explicou que a intenção do acordo é de preservação do meio ambiente e garantir a prosperidade do agro a longo prazo. “Nós queremos que o Tocantins seja um estado produtivo, um estado que seja exportador de alimentos, de proteína animal, o estado tem crescido nisso, a gente disputa com o Rio Grande do Sul o maior crescimento dessa área. Nós precisamos continuar crescendo, mas a consciência ambiental, que precisa ser do governo, é também de todos nós”, afirmou.

Entre os compromissos firmados pelo governo do Tocantins para a preservação do meio ambiente, estão:

– Implementar o Centro de Inteligência Geográfica em Gestão do Meio Ambiente (CIGMA) com o objetivo de produzir dados de inteligência para os gestores do estado, com o propósito de aprimorar o monitoramento e fiscalização de propriedades rurais e urbanas, especialmente em relação a empreendimentos com potencial de degradação ambiental;

– Incentivar a regularização ambiental, por meio da adoção de mecanismos e procedimentos que facilitem o processo de regularização ambiental das propriedades rurais;

– Acelerar a análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, consequentemente, a adesão ao Programa de Regularidade Ambiental;

– Adotar providências com vistas à melhoria das condições técnicas e de pessoal para análises do CAR no Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS);

– Promover a celeridade ao procedimento de licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente;

– Celeridade na regulamentação e publicação das leis ambientais estaduais, como a Lei no 3.804, de 29 de julho de 2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, definindo procedimentos para a emissão da licença ambiental; o Zoneamento Ecológico Econômico e o Código Florestal Estadual;

– Desburocratizar os procedimentos de geração, obtenção e utilização de “Cotas de Reserva Ambiental” a fim de possibilitar e desburocratizar a compensação das Reservas Legais dos imóveis rurais, nos termos da Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012;

– Fortalecer os órgãos ambientais por meio de melhorias estruturais, com vistas a possibilitar um melhor e mais efetivo acompanhamento dos processos administrativos de autos de infração ambiental;

– Acompanhar e, de forma efetiva, conduzir os processos administrativos de autos de infração ambiental;

– Definir o cumprimento de metas ao órgão ambiental, visando primordialmente, o aperfeiçoamento da prestação do serviço público de forma célere, eficiente, e com a devida segurança jurídica;

– Providenciar a integração de sistemas, com vistas a facilitar o fluxo de trabalho pelos órgãos públicos e, de igual forma, o acompanhamento desses procedimentos pelos interessados;

– Firmar acordo com as instituições financeiras para fomentar o crescimento econômico e sustentável e, por meio de Instrução Normativa, estabelecer critérios para avaliação da regularidade ambiental dos imóveis rurais do Estado do Tocantins para concessão de créditos;

– Promover práticas de uso sustentável do solo e tecnologias de produção disseminando práticas do Programa de Agricultura de Baixo Carbono promovidas pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária.

Já os compromissos do setor econômico são:

– Comprometer-se com a Legalidade: continuar a promover e recomendar aos produtores a não realização de desmatamento ilegal em suas propriedades rurais, respeitando todas as leis ambientais vigentes e colaborar e instruir o produtor para o cumprimento integral da lei, por meio da promoção das áreas de preservação permanente a reservas legais nos imóveis ou compensadas, bem como a utilização das áreas passíveis de uso;

– Recomendar a utilização de práticas sustentáveis: investir em técnicas agrícolas modernas e sustentáveis que minimizem o impacto ambiental.

Texto: ARCO – Agência Republicana de Comunicação
Foto: cedida

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