Republicanos promove live para explicar regras sobre propaganda eleitoral

O que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral foi o tema da live realizada no Facebook do Republicanos

Publicado em 28/9/2020 - 22:22 Atualizado em 2/10/2020 - 13:27

Brasília (DF) – Para esclarecer o que pode ou não ser feito durante o período de propaganda eleitoral, a Agência Republicana de Comunicação (ARCO) promoveu, nesta segunda-feira (28), uma live na página do Republicanos no Facebook com a advogada do Diretório Nacional do Republicanos, Carla Rodrigues, especialista em Direito Eleitoral. O bate-papo foi mediado pelo jornalista Maurizan Cruz.

Fim das coligações

Um dos primeiros temas elencados no debate foram as mudanças na legislação eleitoral, em especial, o fim da coligação na disputa proporcional para a eleição de vereadores. “Essa é uma das principais mudanças que temos para as Eleições 2020. Isso fortalecerá o partido nos municípios, já que não haverá mais coligações. Vamos ter agora um partido lançando para chapa de vereadores candidatos próprios (chapa pura) e também teremos maior representatividade do ponto de vista das mulheres, pois antes, quando se lançava uma coligação, se considerava uma porcentagem de 30% sexo em cima do total de candidatos da coligação”, disse Carla Rodrigues.

A advogada frisou, ainda, que essa mudança representa um grande desafio para o partido e candidatos, que agora precisam estar mais preparados e defendendo pautas mais claras para que a chapa tenha um número expressivo de votos e, com isso, maior número de representantes no Legislativo.

Financiamento de campanha

O Fundo Eleitoral também foi tema de debate durante a live. Carla Rodrigues explicou que essa é a primeira vez que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha será aplicado em uma eleição municipal. “Sabemos que o financiamento das campanhas eleitorais no Brasil foi modificado. Não temos mais financiamento de pessoas jurídicas, temos agora o financiamento público e de pessoas físicas, embora não haja essa cultura dos brasileiros fazerem doações aos candidatos”, disse.

Os valores a serem distribuídos aos candidatos, segundo a especialista em Direito Eleitoral, é estabelecido pela Nacional do partido, mas com respaldo na Legislação Eleitoral, que garante essa autonomia partidária para a melhor aplicação desse recurso. Ela destacou, ainda, que é a primeira vez que os partidos deverão aplicar, no mínimo, 30% do valor nas candidaturas femininas, o que por consequência aumentará a representatividade de mulheres nas câmaras municipais e prefeituras. Outra mudança em breve, segundo Carla Rodrigues, é a destinação de recursos para a candidatura de negros, mas depende de deliberação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O autofinanciamento de campanha, segundo a especialista, ainda é permitido, desde que seja até 10% de limite de gastos da região, conforme documento no site do TSE. “Em outras eleições, o candidato poderia bancar sua campanha até 100%. Hoje, há uma regra de até 10% de limite de gastos da sua região. O objetivo dessa norma é evitar que aquelas pessoas que tenham um maior pode aquisitivo desequilibre o pleito eleitoral, pois teria mais vantagem em relação ao candidato que não tem tantos recursos”, explicou.

Campanha digital

Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a utilização da internet por candidatos para a divulgação de propostas e captação de votos será uma tendência muito maior em todo o país. Plataformas como Facebook, Instagram, Twitter, YouTube e WhatsApp serão grandes aliados dos candidatos durante a corrida eleitoral. No entanto, alguns cuidados devem ser levados em consideração quanto ao impulsionamento dos conteúdos nessas mídias. “Possivelmente, se consegue alcançar um maior número de pessoas com publicações impulsionadas. Além disso, é possível parametrizar públicos como idosos, jovens, mulheres, e outros. Em 2020, está permitido a propaganda na internet, mas só pode ser realizada pelo candidato, coligação ou partido político”, esclareceu. “Amigo, parente, pessoa natural não pode impulsionar material de candidato, pois isso implica em multas altíssimas. Elas podem sim compartilhar conteúdos de propaganda eleitoral, mas nunca impulsionar”, completou.

Carla Rodrigues frisou, ainda, que só pode impulsionar conteúdo o candidato que tiver CNPJ de campanha e conta bancária. “Todo impulsionamento é um gasto eleitoral e fazer isso sem CNPJ de campanha e conta bancária caracteriza campanha irregular”, afirmou. Para os candidatos que não dispõem desses dois requisitos: CNPJ de campanha e conta bancária, a eles são permitido pedir voto sem contrair despesas.

Para a elaboração de santinhos digitais (arte digital), é preciso conter o nome do candidato, número de urna e o nome do partido. Sem eles, segundo Carla Rodrigues, a propaganda é considerada irregular. O CNPJ de campanha não é obrigatório, somente em santinhos e artes patrocinados/impulsionados. Para santinhos impressos, além do número do candidato, número de urna e o nome do partido, deve constar o CNJP e a tirarem.

Carla Rodrigues elencou, ainda, que é permitida a realização de lives para a apresentação de propostas e pedir voto. Só não é permitido lives com artistas. “Todo e qualquer evento de campanha com o objetivo de gerar entretenimento ao eleitor é proibido pela Legislação Eleitoral”, exemplificou.

Outro ponto elencado pela especialista foi a utilização do WhatsApp e o disparo de mensagens. “Robôs são proibidos. O disparo em massa de conteúdo na internet está proibido, seja por WhatsApp ou SMS. Além disso, é proibido a compra e venda de cadastros de eleitores. Candidatos só podem enviar mensagens e pedidos de votos para eleitores que já seja seu contato”, disse. Além disso, com o vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, e com a tipificação de abuso de poder econômico pela Lei das Eleições, o candidato só poderá enviar propaganda ao eleitor que lhe tiver dado o consentimento.

Carro de som

Carros de som somente é permitido para acompanhar algum ato de campanha: caminhada, passeata, carreata ou comício. “Sozinho é proibido. No comitê também é permitido som em aparelhagem fixa, mas respeitando a distância de 200m de hospitais, quartéis. Não é permito carro de som ficar rodando pela cidade”, disse.

Camisas e bonés

O candidato pode andar com a camiseta com o número de campanha e seu slogan. Também é permitido à sua equipe, mas é necessário um controle minucioso, pois será necessário comprovar que essas pessoas fazem parte da sua equipe.

É vedada a distribuição de camisetas, bonés, marcador de livros, e brindes em geral. “Distribuição de brindes e itens que gerem vantagens ao eleitor é caracterizado compra de voto”, disse a advogada.

Espaço do Candidato Republicano

Durante a live, foi lançada a página Espaço do Candidato Republicano. Lá, os candidatos(as) contarão com uma seção exclusiva no portal nacional do partido para tirar dúvidas e buscar informações sobre o que pode e não pode nas Eleições 2020. A página reúne orientações jurídicas, estratégias de marketing político digital, dicas para a campanha e as principais datas do calendário eleitoral. Os candidatos também poderão baixar o E-book do Candidato Republicano, que traz 10 dicas para a campanha eleitoral. O material foi elaborado pela ARCO.

 

Confira as demais dicas no vídeo:

O que pode e não pode na campanha eleitoral

Tire suas dúvidas sobre as regras eleitorais para as eleições deste ano. A convidada é a advogada Carla Rodrigues, do Jurídico da Executiva Nacional do Republicanos.

Publicado por Republicanos10 em Segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

 

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