Entra em vigor lei que prioriza processos de alienação parental

Com relatoria da deputada Aline Gurgel, lei retira a suspensão da autoridade parental das medidas possíveis em casos de alienação

Publicado em 24/5/2022 - 10:00

Brasília (DF) – Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a lei que modifica regras sobre alienação parental – situação que ocorre quando o pai ou a mãe age para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. A nova norma (a Lei 14.340/22) foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (19).  A medida tem origem em um projeto de lei (PL 7352/17, na Câmara) aprovado em abril pelo Congresso.

O texto teve relatoria da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP) e ainda prevê uma série de medidas de proteção à criança.

A retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental prevista anteriormente na Lei da Alienação Parental. Permanecem as outras medidas, como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão.

“Esse projeto faz alterações necessárias na lei existente. Muitos genitores que abusam dos seus filhos têm usado a acusação de alienação parental como instrumento para exigir a manutenção da convivência com os filhos, inclusive retirando a guarda da mãe”, defendeu Aline Gurgel.

A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.

Avaliação técnica

A autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema Código de Processo Civil no caso de ausência ou insuficiência de profissionais responsáveis pela elaboração dos estudos psicológico, biopsicossocial ou de qualquer outra espécie de avaliação técnica exigida por lei ou por determinação judicial.

Segundo o texto, o acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, pelo menos, de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento.

Os processos em curso de alienação parental que estejam pendentes de laudo psicológico ou biopsicossocial há mais de seis meses terão prazo de três meses, contados a partir desta quinta-feira, para a apresentação da avaliação requisitada.

Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes- Liderança do Republicanos na Câmara 

 

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