Lei Henry Borel: Câmara aprova projeto de autoria da deputada Alê Silva

Batizada de Lei Henry Borel, a medida faz referência ao menino de 4 anos, morto após espancamentos na casa em que vivia com a mãe e padrasto

Publicado em 4/5/2022 - 13:36

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (3), um projeto de lei da deputada Alê Silva (Republicanos-MG) que torna crime hediondo o homicídio de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade. O Projeto de Lei 1360/2021 já havia sido aprovado na Câmara, mas passou por alterações no Senado, e precisou voltar à Câmara. Agora, após novo aval dos deputados, a proposta será enviada à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Ao transformar o assassinato de crianças e adolescentes em crime hediondo, a medida garante que não poderão ser aplicadas normas da lei dos juizados especiais, como conversão da pena em cesta básica ou em multa. A pena para este tipo de delito varia entre 12 e 30 anos de prisão. O projeto de lei também prevê o aumento da pena em dois terços caso o assassino seja pai, mãe, padrasto, madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador ou qualquer pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.

A proposta determina que deve ser obrigação das testemunhas denunciar a violência por meio do Disque 100, conselho tutelar ou autoridades policiais. Caso não o faça, poderá ser condenada a pena de detenção de 6 meses a 3 anos. “É um projeto extremamente importante para o Brasil. É uma espécie de Lei Maria da Penha, que vai ter um grande significado para crianças e adolescentes”, disse Alê.

Outras medidas

Outras medidas protetivas também foram incluídas no projeto de lei: em caso de risco iminente à vida ou integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado do lar ou local de convivência da criança imediatamente, por ação de juiz, delegado ou policial.

Após o afastamento, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para determinar outras medidas, como apreensão de arma de fogo, comunicação ao Ministério Público e encaminhamento do responsável ao órgão de assistência judiciária.

O juiz também pode incluir a vítima e os familiares em programas de assistência social ou proteção de vítimas e testemunhas. Além disso, a criança ou o adolescente também poderá ser encaminhado a programas de acolhimento institucional ou famílias substitutas, caso necessário.

Texto: Ascom – deputada Alê Silva, com informações da Agência Câmara
Foto: Douglas Gomes – Liderança do Republicanos 

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