Você conhece os direitos da pessoa com autismo?

Artigo escrito pela deputada federal Maria Rosas (SP)

Publicado em 4/4/2023 - 15:06

A lei que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2012 e regulamentada pelo Decreto Presidencial 8.368/2014, em seu artigo segundo, determina que a pessoa autista seja considerada pessoa com deficiência, para efeitos legais. Vamos começar deixando bem claro que a Lei é federal, portanto, vale em qualquer lugar do Brasil. Consequentemente, isso muda muito como as pessoas com TEA devem ser tratadas. Inclusive, poucos sabem, mas discriminar uma pessoa autista é crime.

Também é importante compreender separadamente o autismo (transtorno) e o autista (indivíduo): o transtorno do autismo engloba um espectro enorme de características comportamentais, que não estarão necessariamente presente em todos os autistas. Assim, nesse amplo espectro, perceberemos que conhecer um autista não significa conhecer o autismo – devido tamanha diversidade que esse transtorno abriga.

E uma vez esclarecendo esses pontos, que são fundamentais, você conhece os direitos de uma pessoa autista? Muitas famílias desconhecem detalhes sobre os direitos do autista em relação ao atendimento de saúde tanto na rede privada quanto pública.

A regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelece limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia e, pessoas com TEA tem um limite diferenciado. O que o convênio não revela e muitos pais não sabem? Esse limite determinado não é o máximo, mas o mínimo! Isso significa que, caso seja comprovado (por pedido médico), o convênio médico precisa disponibilizar quantas sessões forem necessárias.

Outra coisa que poucos sabem é que, caso haja necessidade, é possível fazer o saque do FGTS para cobrir despesas de tratamento e medicação. A Lei 8.036/90, artigo 20, traz uma lista de situações previstas para o saque do FGTS e considero importante que toda a família que tenha uma pessoa com TEA se aprofunde na legislação.

Na área da educação, mais que direito a vaga, o autista tem direito a uma série de coisas que vão desde o transporte até a escola e ainda, direito a uma pessoa que irá acompanhá-lo durante os estudos e fazer a ponte entre o professor e o aluno, passando o conteúdo a uma linguagem e formato que possam ser melhor interpretados.

E os direitos no trabalho? Certamente, a capacidade de concentração e a fixação por normas e procedimentos podem ser a chave de sucesso, isso porque a boa aceitação à rotina é o ponto forte de uma pessoa com TEA . Empresas com mais de 100 funcionários tem obrigação de incluir pessoas com alguma deficiência em seu quadro. Por conta disso, muitas disponibilizam vagas exclusivas para autistas. Algumas agências se especializaram na preparação dos candidatos e fazem a “ponte” nesse processo.

Na Câmara dos Deputados, defendo 36 proposições com a causa da pessoa com deficiência, como como o Projeto de Lei 2190/2019, que implanta a Política Nacional de “Emprego Apoiado”. O Programa visa à inserção profissional da pessoa com deficiência e também das pessoas em risco de situação de exclusão social. Também defendo o Projeto de Lei 1.688 de 2019, que estabelece um disque-denúncia nas instituições de ensino, para os casos de descumprimento da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. E ainda, o PL 4342 de 2020, que dispõe sobre a validade de documentos médicos para pessoas com autismo.

Toda pessoa com deficiência (e idoso) de baixa renda (limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa) tem direito a um benefício chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC). As pessoas muitas vezes se referem ao BPC como a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Primeiro de tudo, o benefício não é uma aposentadoria, como muitos pensam. A principal diferença é que quem tem BPC/LOAS não recebe 13º salário, e também não é repassado aos dependentes.

Assim como estes direitos, existem muitos outros, como imposto de renda, adquirir veículos com isenção de impostos (IPI e ICMS), isenção de IPVA, e ainda, para cidades onde existe o rodízio de veículos, como o caso do meu estado São Paulo, a liberação para pessoa autista pode ser solicitada. E você sabia que as companhias aéreas concedem descontos para aquisição de passagens para a pessoa com autismo e para o acompanhante? Esse é mais um dos direitos do autista que muitos desconhecem.

O transporte municipal gratuito também é um direito de todas as pessoas com deficiência, incluindo os autistas. Na área do lazer, a meia entrada é um benefício muito comum e, ainda que a pessoa autista não precise de auxílio de um terceiro para realizar qualquer atividade este benefício também deve ser estendido ao acompanhante.

É importante que todos reconheçam que a pessoa com transtorno do espectro autista deva ter as mesmas possibilidades de acesso, estar inserida na sociedade e ter a chance de participar na dinâmica da organização social, familiar e comunitária. Por isso, sigo defendendo os direitos da pessoa com deficiência. Essa é a bandeira que escolhi por amor e empatia ao próximo.

*Os artigos publicados no Portal Republicanos são de responsabilidade de seus autores

Foto: Douglas Gomes

 

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