Regra se aplica a funcionários de creches, escolas públicas e privadas, serviços de saúde, instituições de acolhimento entre outros
Publicado em 14/6/2023 - 15:55
Rio de Janeiro (RJ) – Foi sancionada na última quarta-feira (07) a Lei 10.030/2023, de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos-RJ), que estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos profissionais envolvidos no atendimento de crianças, adolescentes e idosos. De acordo com a lei, todos os editais de seleção para a contratação de profissionais e voluntários que atuarão nesses serviços devem incluir a exigência da apresentação desse documento.
A deputada ressalta a importância dessa lei, uma vez que esses profissionais lidarão com uma parcela da população mais vulnerável e com menor capacidade de defesa. A medida busca garantir a segurança desses grupos e analisar o histórico de infrações.
Os editais de seleção devem incluir o pedido de certidão de antecedentes criminais ou, no caso de serviços terceirizados, exigir uma cláusula contratual correspondente. A regra se aplica a funcionários de creches e escolas públicas e privadas, veículos de transporte escolar, serviços de saúde, instituições de acolhimento, assistência social e entidades assistenciais, asilos, academias de artes, dança, ginástica e esportes, entre outros.
Texto: Ascom Republicanos RJ
Foto: cedida