Projeto de Vinicius Carvalho prevê que hospitais sejam responsabilizados em casos de troca de bebês

Proposta visa garantir agilidade na reparação do dano

Publicado em 25/1/2024 - 09:10

Brasília (DF) – O deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) propôs o projeto de lei 4060/23, que estabelece que os hospitais públicos e privados tenham responsabilidade civil objetiva por eventuais trocas de bebês recém-nascidos ocorridas dentro de suas instalações.

A responsabilidade civil objetiva é a obrigação de reparar um dano, independentemente da existência de culpa por parte do responsável. A proposta altera a Lei 11.634/07, que trata do direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o deputado, o objetivo é garantir a agilidade na reparação pelo dano causado, com a devida ação por danos morais. “Muitos juízes e tribunais requerem a prova de culpabilidade de agentes da maternidade pela troca de bebês”, destacou o deputado.

Ele lembra ainda que há casos em que a descoberta da troca ocorre muitos anos depois, o que dificulta ainda mais a coleta de provas. O texto também determina que a ação por danos morais decorrentes de trocas de bebês em unidades maternais é imprescritível. Em ações desse tipo, o Código Civil estabelece prazo de prescrição de três anos.

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto: Douglas Gomes 

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