Coligações e federações partidárias: entenda a diferença e como elas funcionarão

Lei publicada em setembro deste ano, permite que partidos se unam em federações e atuem como se fossem uma só legenda por quatro anos

Publicado em 18/10/2021 - 10:25 Atualizado em 4/8/2022 - 11:25

Brasília (DF) – Há diferença entre coligação e federação? Sim, vamos explicar a seguir. Das mudanças promovidas na legislação eleitoral, que valerão no pleito de 2022, estão a possibilidade das federações partidárias, que têm natureza permanente — são formadas por partidos que têm afinidade programática e duram pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.

Diferença entre coligação e federação:

A federação precisa ser constituída com, no mínimo, dois partidos e poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias (que deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto de 2022). A decisão da formação da federação precisa ser aprovada, mediante resolução partidária, pela maioria absoluta do diretório nacional de cada agremiação integrante.

E as coligações? Estas têm natureza eleitoral e deixam de existir após as eleições. Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República.

O registro da federação é feito no TSE e o da coligação é feito no Juiz Eleitoral responsável pelo pleito. A Coligação é local e a federação é nacional. Enquanto a federação é permanente, a coligação se extingue logo após as eleições.

Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações, por isso a importância de tratarmos aqui dos dois assuntos.

Eleições 2022

Nas próximas eleições, em outubro de 2022, as federações vão valer para as eleições de deputado estadual, distrital (do DF) e deputado federal.

Nas eleições municipais que acontecerem dois anos após a celebração das federações para eleições gerais, as mesmas devem ser levadas em conta no lançamento de candidaturas para vereador e prefeito, já que essas eleições estarão dentro do prazo de validade das federações.

Fidelidade partidária

Federações é a união de dois ou mais partidos políticos, atuando como um só partido durante 4 anos – assegurada preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação — elas podem, inclusive, celebrar coligações majoritárias com outros partidos políticos, mas não os partidos integrantes de forma isolada.

A lei prevê que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integre federação.

Federações deverão ter um estatuto comum, assim como um partido político, que deverá disciplinar questões tais como disciplina partidária, dentre outros. Esse documento deverá prever eventuais punições a parlamentares que não seguirem a orientação da federação numa votação, por exemplo, lembrando que a expulsão de um parlamentar do partido não implica qualquer prejuízo para o mandato (segundo precedentes do TSE).

Proporcionalidade partidária

Como são equiparadas a partidos políticos, as federações funcionarão dentro das Casas legislativas por intermédio de uma bancada que, por sua vez, constitui suas lideranças de acordo com o estatuto da federação e com o regimento interno de cada Casa legislativa.

Cada federação deve ser entendida como se fosse um único partido. Nesse sentido, para todos os efeitos de proporcionalidade partidária, como a distribuição das comissões, cada federação deverá ser tratada como uma bancada.

Afinidade ideológica

As coligações em eleições proporcionais, extintas pela Emenda Constitucional 97, de 2017, dificultavam para o eleitor aferir o alcance do seu voto. Ao votar em um candidato, por causa dos mecanismos de transferência de votos do sistema proporcional, poderia ajudar a eleger um outro candidato de outro partido que tinha perfil ideológico totalmente diferente daquele que tinha escolhido, já que as coligações podiam unir partidos ideologicamente diferentes.

Como as federações preveem uma união por todo o mandato, os partidos se unirão a outros com os quais tenham afinidade ideológica, reduzindo o risco de um eleitor ajudar a eleger um candidato de ideologia oposta à sua.

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Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Consultoria Legislativa da Câmara e do Jurídico do Diretório Nacional do Republicanos

 

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