Entre as novas regras, está o incentivo a candidaturas de mulheres e pessoas negras e a alteração da data da posse do presidente e de governadores
Publicado em 1/10/2021 - 09:00 Atualizado em 4/10/2021 - 11:27
Brasília (DF) – Com a promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional 111, de 2021, o processo eleitoral brasileiro passa a adotar novas regras já nas eleições de 2022. Entre os dispositivos inseridos na Constituição pela emenda, estão o que incentiva as candidaturas de mulheres e pessoas negras e o que altera a data da posse do presidente da República e de governadores.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), não foi necessário sanção presidencial, mas, para valer já a partir das eleições de 2022, era preciso ser promulgada até 2 de outubro, um ano antes do próximo pleito.
Os principais pontos que passam valer já a partir da próxima eleição estão alterações nas regras de fidelidade partidária e mudanças nas datas de posse do presidente da República e de governadores. Esta última, vale a partir das eleições de 2026 — portanto, a partir de janeiro de 2027 –, as posses do presidente da República e dos governadores dos estados e do Distrito Federal não acontecerão mais no dia 1º de janeiro, como ocorre atualmente.
O presidente da República eleito e seu vice tomarão posse a partir de 5 de janeiro; já os governadores e seus vices assumirão o cargo no dia 6 de janeiro.
Mudanças nas regras para as eleições
Incentivo a candidaturas de negros e mulheres
Os votos dados a candidatos negros e mulheres serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral de 2022 a 2030.
Essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes (por ser mulher e por ser negra).
A medida serve para incentivar a candidatura desses grupos, que ainda são minoria nos Poderes.
Fidelidade partidária
Com a nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem de um partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
Atualmente, quando trocam de partido os parlamentares seguem com o mandato apenas em casos de “justa causa”, que, segundo a Lei 9.096, de 1995, seriam: “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.
Entre outros pontos, a PEC prevê também uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas à legenda incorporada sejam transferidas para a sigla incorporadora nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
Consultas populares
A PEC definiu regras também para a realização de consultas populares sobre questões locais, que devem ser feitas junto com as eleições municipais.
Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições, e as manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Texto: Agência Republicana de Comunicação – ARCO, com informações da Agência Câmara e Agência Senado
Foto: TSE