Aprovado PL de Márcio Marinho que aumenta em 1/3 pena por abandono de pessoa com deficiência

A intenção é aumentar o nível de proteção daqueles que têm sua capacidade seja física, mental ou intelectual limitada.

Publicado em 25/8/2015 - 00:00

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A intenção é aumentar o nível de proteção daqueles que têm sua capacidade seja física, mental ou intelectual limitada.

 

Brasília (DF) – A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou na última quarta-feira (19) projeto do deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA) que aumenta em 1/3 a pena do crime de abandono de incapaz se a vítima for uma pessoa com deficiência (Projeto de Lei 905/11).

A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão. “As pessoas com deficiência abandonadas à própria sorte são mais vulneráveis do que as vítimas que não se encontram nessas condições”, destaca o deputado Jorge Silva.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), que já prevê aumento da pena para abandono de incapaz se o abandono ocorrer em lugar ermo, se o responsável é parente ou curador da vítima ou se esta é maior de 60 anos. Nesses casos, a pena comum – que é de seis meses a três anos de detenção – é acrescida em 1/3.

Tramitação

A proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara
Foto: Douglas Gomes

 

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