Prestação de contas da vaquinha virtual eleitoral: saiba como fazer

Candidato terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo

Publicado em 21/7/2020 - 16:00 Atualizado em 23/9/2020 - 10:30

Brasília (DF) – Com a mudança das datas das eleições para os dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos respectivamente, os pré-candidatos aos cargos de vereador, vice-prefeitos e prefeito ganharam mais 42 dias para planejar a campanha eleitoral. Além disso, terão mais tempo para conseguir recursos por meio da vaquinha virtual, que poderá ser realizada até o dia da votação.

Para isso, os pré-candidatos deverão contratar empresas autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas.

A empresa arrecadadora deverá emitir recibo para cada doação, que deverá constar informações como: identificação do doador, CPF e endereço; identificação do beneficiário da doação com a indicação do CNPJ do candidato ou do CPF, no caso de pré-candidatos, e a eleição a que se refere; valor doado; data da doação; forma de pagamento; identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ; e referência ao limite legal fixado para doação.

Doações igual ou que ultrapassem a quantia de R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas por meio de transferência eletrônica, emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta bancária do beneficiário, sem a intermediação de terceiros. Doações de pessoas jurídicas e empresas estão proibidas.

Liberação dos recursos

A liberação e o repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer com o cumprimento das seguintes exigências: requerimento do registro de candidatura (prazo final é em 26 de setembro); inscrição no CNPJ; e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Caso o pré-candidato não tenha o registro de candidatura efetivado, as doações recebidas devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Prestação de contas da vaquinha virtual eleitoral. Saiba como fazer

Com o registro de candidatura formalizado, o candidato terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo.

As informações devem ser registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 47, parágrafos 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

A partir de 26 de setembro, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE.

Workshop Eleitoral FRB 2020

O Republicanos, por meio de sua Fundação Republicana Brasileira (FRB), preparou um curso exclusivo para quem vai disputar as eleições, ou para quem deseja adquirir conhecimento e se atualizar sobre a Prestação de Contas de campanha, ministrado pelo tesoureiro da Executiva Nacional, Mauro Silva. O curso é gratuito e on-line e a inscrição pode ser feita aqui.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

 

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